Despacho n.º 116/2018

Data de publicação03 Janeiro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Aveiro

Despacho n.º 116/2018

Nos termos do disposto no artigo 44.º do Código de Procedimento Administrativo, e no uso das competências que me foram delegadas e subdelegadas pelo Despacho n.º 6733/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 04 de agosto, delego e subdelego e sem prejuízo dos poderes de avocação na Chefe do Setor da Proteção Jurídica e Contraordenações, licenciada Elvira Maria Silva Fernandes, as seguintes competências, para, no âmbito geográfico de atuação dos respetivos serviços e desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre a matéria, praticar os seguintes atos:

1 - Instruir e decidir os requerimentos de proteção jurídica da competência do Centro Distrital de Aveiro, nos termos da Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, que foi alterada e republicada pela Lei n.º 47/2007, de 28/08;

2 - Remeter ao tribunal competente o processo administrativo, nos termos do artigo 27.º, n.º 3 da lei supra;

3 - Apreciar as impugnações judiciais interpostas em conformidade com os artigos 12.º, 27.º e 28.º da supra referida lei, mantendo ou revogando o despacho proferido;

4 - Requerer a quaisquer entidades informações adicionais relevantes para a instrução e decisão dos pedidos de proteção jurídica;

5 - Assinar todo o expediente relativo a estes processos, nomeadamente para os requerentes ou seus representantes, Tribunais, Ordem dos Advogados e Câmara dos Solicitadores;

6 - Em matéria de gestão em geral e no âmbito do Setor que dirige, a competência genérica para assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento do Setor, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria de Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente

7 - Em matéria de recursos humanos e no âmbito do Setor que dirige a...

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