Despacho n.º 1140/2022 de 9 de junho de 2022
Data de publicação | 09 Junho 2022 |
Número da edição | 111 |
Órgão | Inspeção Regional das Atividades Económicas |
Seção | Série 2 |
A Secretária Regional da Juventude, Qualificação Profissional e Emprego delegou na Inspetora Regional das Atividades Económicas, com faculdade de subdelegação, competência para a prática de diversos atos, nos termos do Despacho n.º 1005/2022 de 30 de maio, publicado no Jornal Oficial, II Série, de 30 de maio de 2022;
A Inspetora Regional das Atividades Económicas exerce as competências previstas no n.º 1 do artigo 49.º da Orgânica da Secretaria Regional da Juventude, Qualificação Profissional e Emprego, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2021/A, de 1 de julho, sendo substituída nas suas faltas e impedimentos por quem ela designar para esse efeito, de acordo com o n.º 2 do mencionado artigo;
A subdelegação de poderes constitui um instrumento de desconcentração administrativa, o qual visa assegurar a celeridade, a economia e a eficiência dos procedimentos e decisões da Administração Pública, de modo a que, atempadamente, seja dada satisfação às solicitações dos cidadãos;
Assim, nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, do artigo 49.º da Orgânica da Secretaria Regional da Juventude, Qualificação Profissional e Emprego, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2021/A, de 1 de julho e n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, adaptada à Administração Pública Regional dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de maio, ambos na sua redação atual, determina-se o seguinte:
1 - Subdelego na Chefe de Divisão do Gabinete Jurídico de Inspeção e das Contraordenações, licenciada Maria Carolina Botelho Furtado, competência para a prática dos seguintes atos, nas minhas ausências e impedimentos:
a) Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos e proferir os despachos necessários ao normal funcionamento dos serviços;
b) Assinar a correspondência e o expediente, com exceção da correspondência dirigida aos gabinetes dos titulares de órgãos de soberania, Provedor de Justiça e membros do Governo, que não envolva apenas assuntos correntes;
c) Praticar todos os atos necessários ao normal funcionamento dos serviços da Inspeção Regional das Atividades Económicas, no âmbito da gestão...
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