Despacho n.º 11373/2017

Data de publicação27 Dezembro 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Viana do Alentejo

Despacho n.º 11373/2017

Conformação da Estrutura Interna das Unidades Orgânicas do Município de Viana do Alentejo

A atual estrutura e organização do Município de Viana do Alentejo, aprovada pela Assembleia Municipal ao abrigo do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro encontra-se conformada pelo Despacho n.º 3198/2013 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 27 de fevereiro de 2013.

Com a alteração à Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, operada pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, foram revogados os seus artigos 8.º e 9.º, desaparecendo as limitações ao número de Dirigentes, considerando-se oportuno rever a Estrutura Orgânica do Município.

Assim, essa revisão foi promovida nos seguintes termos:

A Assembleia Municipal de Viana do Alentejo na sua sessão ordinária de 26 de abril de 2017, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro aprovou o Modelo de Organização Interna dos Serviços Municipais, definiu o número máximo de Unidades Orgânicas Flexíveis asseguradas por Cargos Dirigentes e definiu o número máximo de Equipas de Projeto - Anexo I;

A Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 6 de dezembro de 2017, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro e sob proposta do Presidente da Câmara Municipal, criou as Unidades Orgânicas Flexíveis e definiu as respetivas atribuições e competências, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal - Anexo II;

O Presidente da Câmara, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, proferiu o despacho relativo às Subunidades Orgânicas Municipais e Outras Unidades sem Tipologia Definida, diretamente dependentes do Presidente da Câmara Municipal, respetivas atribuições e competências, em 7 de dezembro de 2017 - Anexo III;

O Presidente da Câmara, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, proferiu o Despacho de Afetação e Reafetação dos Trabalhadores do Mapa de Pessoal do Município, em 7 de dezembro de 2017 - Anexo IV;

Do Anexo V consta o Organograma que reflete a Organização dos Serviços Municipais;

Nos termos do n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, é condição de eficácia para a entrada em vigor da estrutura flexível, bem como das deliberações e despachos referidos nos n.os 3 e 5 do mesmo artigo, a sua publicação no Diário da República.

Determino assim, a publicação no Diário da República da nova «Estrutura e Organização dos Serviços do Município de Viana do Alentejo» composta pelos anexos I a V, a qual entrará em vigor no dia 1 de janeiro de 2018 ou no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, caso esta seja posterior à referida data.

Com a publicação da presente Estrutura fica expressamente revogada a anterior, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 27 de fevereiro de 2013.

11 de dezembro de 2017. - O Presidente da Câmara, Bernardino António Bengalinha Pinto.

ANEXO I

Submissão à Assembleia Municipal de propostas relativas às matérias a que se refere o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro

Por imperativo decorrente do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, que estabelece o Regime da Organização dos Serviços das Autarquias Locais, a Câmara Municipal de Viana do Alentejo promoveu, até 31 de dezembro de 2010, a revisão dos seus serviços, em obediência ao estipulado no referido decreto-lei.

Na reunião ordinária de 10 de dezembro de 2010 aprovou a proposta de revisão que veio a ser aprovada pela Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária de 20 de dezembro de 2010.

Por imposição do disposto no n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto (que adapta à Administração Local a Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, à data alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto; 64-A/2008, de 31 de dezembro; 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro), os Municípios tiveram de adequar as suas estruturas orgânicas até 31 de dezembro de 2012, fazendo depender o número de dirigentes, da população do respetivo Município. No caso deste Município, por ter uma população inferior a dez mil habitantes, passou a poder prover só dois lugares de dirigente intermédio de 2.º grau e um lugar de dirigente intermédio de 3.º grau. Esta nova adequação da estrutura orgânica foi aprovada pela Câmara Municipal na reunião ordinária de 21 de novembro de 2012 e pela Assembleia Municipal na sessão extraordinária de 28 de novembro de 2012, mantendo-se em vigor.

Com a alteração à Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, operada pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, foram revogados os seus artigos 8.º e 9.º, desaparecendo as limitações ao número de dirigentes.

Assim, considerando as competências da Assembleia Municipal em matéria de reorganização dos serviços municipais, previstas na alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, propõe-se à Câmara Municipal que sejam submetidas à Assembleia Municipal as seguintes propostas:

a) Que nos termos da alínea a) do artigo 6.º, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, a organização interna dos Serviços Municipais obedeça ao Modelo de Estrutura Hierarquizada;

b) Que nos termos da alínea c) do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, seja fixado em sete (7) o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, asseguradas por cargos dirigentes:

b.1) Quatro (4) unidades orgânicas flexíveis asseguradas por cargos dirigentes com a qualificação de cargos de direção intermédia de 2.º grau, com a designação de Chefe de Divisão;

b.2) Três (3) unidades orgânicas flexíveis asseguradas por cargos dirigentes com a qualificação de cargos de direção intermédia de 3.º grau, designados de «coordenador de unidade» cabendo à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara, a definição das matérias referidas no n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 49/2012, com a redação dada pelas Leis n.os 82-B/2014, de 31 de dezembro e 42/2016, de 28 de dezembro (competências, área, requisitos de recrutamento, período de experiência profissional e remuneração);

c) Que nos termos da alínea d) do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, seja fixado em quatro (4) o número máximo de subunidades orgânicas;

d) Que nos termos da alínea f) do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, seja fixado em dois (2) o número máximo de equipas de projeto.

ANEXO II

Criação de unidades orgânicas flexíveis e definição das respetivas atribuições e competências, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal

Por imperativo decorrente do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, que estabelece o Regime da Organização dos Serviços das Autarquias Locais, a Câmara Municipal de Viana do Alentejo promoveu, até 31 de dezembro de 2010, a revisão dos seus serviços, em obediência ao estipulado no referido decreto-lei.

Na reunião ordinária de 10 de dezembro de 2010 aprovou a proposta de revisão que veio a ser aprovada pela Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária de 20 de dezembro de 2010.

Por imposição do disposto no n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto (que adapta à Administração Local a Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, à data alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto; 64-A/2008, de 31 de dezembro; 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro), os Municípios tiveram de adequar as suas estruturas orgânicas até 31 de dezembro de 2012, fazendo depender o número de dirigentes, da população do respetivo Município. No caso deste Município, por ter uma população inferior a dez mil habitantes, passou a poder prover só dois lugares de dirigente intermédio de 2.º grau e um lugar de dirigente intermédio de 3.º grau. Esta nova adequação da estrutura orgânica foi aprovada pela Câmara Municipal na reunião ordinária de 21 de novembro de 2012 e pela Assembleia Municipal na sessão extraordinária de 28 de novembro de 2012, mantendo-se em vigor.

Com a alteração à Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, operada pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, foram revogados os seus artigos 8.º e 9.º, desaparecendo as limitações ao número de dirigentes.

Considerando as competências da Assembleia Municipal em matéria de reorganização dos serviços municipais, previstas na alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, este órgão, na sessão ordinária de 26 de abril de 2017, aprovou as seguintes propostas:

a) Que nos termos da alínea a) do artigo 6.º, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, a organização interna dos Serviços Municipais obedeça ao Modelo de Estrutura Hierarquizada;

b) Que nos termos da alínea c) do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, seja fixado em sete (7) o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, asseguradas por cargos dirigentes:

b.1) Quatro (4) unidades orgânicas flexíveis asseguradas por cargos dirigentes com a qualificação de cargos de direção intermédia de 2.º grau, com a designação de Chefe de Divisão;

b.2) Três (3) unidades orgânicas flexíveis asseguradas por cargos dirigentes com a qualificação de cargos de direção intermédia de 3.º grau, designados de «coordenador de unidade» cabendo à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara, a definição das matérias referidas no n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 49/2012, com a redação dada pelas Leis n.os 82-B/2014, de 31 de dezembro e 42/2016, de 28 de dezembro (competências, área, requisitos de recrutamento, período de experiência profissional e remuneração);

c) Que nos termos da alínea d) do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, seja fixado em quatro (4) o número máximo de subunidades orgânicas;

d) Que nos termos da alínea f) do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, seja fixado em dois (2) o número máximo de equipas de projeto.

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