Despacho n.º 1135/2017

Data de publicação31 Janeiro 2017
SectionSerie II
ÓrgãoFinanças, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Saúde - Gabinetes do Secretário de Estado do Orçamento, da Secretária de Estado da Segurança Social e do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde

Despacho n.º 1135/2017

A Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), criada pelo Decreto-Lei n.º 101/2006, de 6 de junho, tem como objetivo a prestação de cuidados integrados a pessoas em situação de dependência e com perda de autonomia. Com base na lógica da cooperação, o funcionamento da RNCCI assenta na celebração de importantes contratos-programa entre as áreas governamentais da Saúde e da Segurança Social com os seus parceiros locais especializados, que pretendem dinamizar a implementação de unidades e equipas de cuidados, dirigidas às pessoas em situação de dependência, visando contribuir para a melhoria do acesso do cidadão com perda de funcionalidade ou em situação de risco de a perder, através da prestação de cuidados técnica e humanamente adequados.

Em face da extrema relevância destes contratos-programa para o funcionamento da RNCCI, nos termos das nossas competências atribuídas pelo Despacho n.º 3485/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março de 2016, pelo Despacho n.º 1300/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro de 2016, e pelo Despacho n.º 120/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 6 de janeiro de 2016, determina-se o seguinte:

1 - É revogada a autorização para a assunção dos compromissos plurianuais e celebração de contratos-programa no âmbito da RNCCI, concedida através dos Despachos n.os 1928/2015, publicado no Diário da República (DR), 2.ª série, n.º 38, de 24 de fevereiro, 6897-A/2016, publicado no Diário da República (DR), 2.ª série, n.º 100, de 24 de maio, e 10418-A/2016, publicado no Diário da República (DR), 2.ª série, n.º 158, de 18 de agosto, relativamente à Associação Fernão Mendes Pinto.

2 - Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 20/2012, de 14 de maio, 64/2012, de 20 de dezembro, e 66-B/2012, de 31 de dezembro, e 22/2015, de 17 de março, o Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), e a Administração Regional de Saúde, I. P. (ARS, I. P.), ficam autorizados a assumir o compromisso plurianual no âmbito do contrato-programa a celebrar, com efeitos a 1 de...

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