Despacho n.º 11348/2020
Data de publicação | 18 Novembro 2020 |
Seção | Serie II |
Órgão | Administração Interna - Gabinete do Ministro |
Despacho n.º 11348/2020
Sumário: Delegação de competências no Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana (GNR), Tenente-General Rui Manuel Carlos Clero.
Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º e 164.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, no n.º 2 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro, 68/2013, de 29 de agosto, e 128/2015, de 3 de setembro, ex vi n.º 3 do artigo 23.º da Lei n.º 63/2007, de 6 de novembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 1-A/2008, de 4 de janeiro, delego no Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana (GNR), Tenente-General Rui Manuel Carlos Clero, a competência para a prática dos seguintes atos:
1 - Em matéria de administração de pessoal:
a) Autorizar a celebração e renovação de contratos de prestação de serviços nas modalidades de contrato de tarefa e de avença, nos termos da lei aplicável e dentro dos limites previstos e autorizados na correspondente dotação orçamental;
b) Autorizar as deslocações ao estrangeiro nas condições legalmente previstas.
2 - Em matéria de administração financeira:
a) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, aquisição e locação, sob qualquer regime, de bens e serviços até ao montante de (euro) 300 000, nos termos das disposições legais aplicáveis;
b) Celebrar contratos de arrendamento de imóveis, obtido parecer favorável da Direção-Geral de Tesouro e Finanças, até ao valor de rendas anual de (euro) 50 000, quando para instalação de serviços, e de (euro) 18 000, quando para habitação de funcionários que a tal tenham direito;
c) Celebrar autos de cedência e aceitação de imóveis, obtido parecer favorável da Direção-Geral de Tesouro e Finanças, destinado à instalação de serviços, até ao valor anual de contrapartida de (euro) 50 000.
3 - Delego, também, a competência para fixar a composição e prazo de duração das dotações de fardamento a atribuir aos militares da GNR para a realização de missões no estrangeiro, nos termos do n.º 9 do artigo 10.º do Regulamento de Uniformes da GNR, aprovado pela...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO