Despacho n.º 11336/2017

Data de publicação27 Dezembro 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças - Direção-Geral do Tesouro e Finanças

Despacho n.º 11336/2017

1 - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, delego no subdiretor-geral do Tesouro e Finanças, licenciado Pedro Miguel Nascimento Ventura, as competências referentes às áreas de atuação da Direção de Serviços de Regularizações Financeiras e da Direção de Serviços Jurídicos e de Coordenação, conforme o disposto nos artigos 7.º e 8.º da Portaria n.º 229/2013, de 18 de julho, bem como a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar a realização de despesas associadas à recuperação de créditos até ao montante de (euro)5.000;

b) Autorizar, com cumprimento de todos os requisitos legalmente previstos, despesas com aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro)75.000;

c) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, noturno, em dias de descanso e em feriados;

d) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, bem como a inscrição e participação em estágios;

e) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte.

2 - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, delego ainda no subdiretor-geral do Tesouro e Finanças, licenciado Pedro Miguel Nascimento Ventura, relativamente aos serviços sob sua coordenação e ao pessoal aos mesmos afetos, competência para:

a) Assinar correspondência e o expediente necessário à instrução dos processos;

b) Praticar os atos da competência dos titulares de cargos de direção intermédia relativamente a dirigentes e a pessoal que se...

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