Despacho n.º 11248/2017

Data de publicação22 Dezembro 2017
SectionSerie II
ÓrgãoUniversidade dos Açores - Reitoria

Despacho n.º 11248/2017

Alteração ao Regulamento das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade dos maiores de 23 anos para frequentar a Universidade dos Açores

Ao abrigo do disposto na alínea v) do n.º 1 do artigo 78.º dos Estatutos da Universidade dos Açores, homologados pelo Despacho Normativo n.º 8/2016, de 29 de julho, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 11 de agosto, alterados pelo Despacho Normativo n.º 11/2017, de 3 de agosto, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 24 de agosto, aprovo a alteração ao Regulamento das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade dos maiores de 23 anos para frequentar a Universidade dos Açores, conforme anexo ao presente despacho.

ANEXO

Artigo único

Alteração ao Regulamento das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade dos maiores de 23 anos para frequentar a Universidade dos Açores

O n.º 1 do artigo 8.º do Regulamento das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade dos maiores de 23 anos para frequentar a Universidade dos Açores, aprovado pelo Despacho n.º 2949/2015, de 10 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 23 de março, e alterado pelo Despacho n.º 5668/2017, de 7 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 28 de junho, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 8.º

Prazos e regras de inscrição

1 - As provas são realizadas em regra anualmente e numa única fase, podendo excecionalmente, por decisão do Reitor, mediante proposta da Comissão do Acesso dos Maiores de 23 Anos, ser fixada uma segunda fase de provas.

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]

6 - [...]

7 - [...]

8 - [...]»

28 de novembro de 2017. - O Reitor, João Luís Roque Baptista...

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