Despacho n.º 5668/2017

Data de publicação28 Junho 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade dos Açores - Reitoria

Despacho n.º 5668/2017

Alteração ao Regulamento das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade dos maiores de 23 anos para frequentar a Universidade dos Açores

Ao abrigo do disposto na alínea v) do n.º 1 do artigo 78.º dos Estatutos da Universidade dos Açores, homologados pelo Despacho Normativo n.º 8/2016, de 29 de julho, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 11 de agosto, conjugado com a Portaria n.º 181-D/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 19 de junho, que procede à aprovação do Regulamento dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par/Instituição/curso no Ensino Superior, aprovo a alteração ao Regulamento das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade dos maiores de 23 anos para frequentar a Universidade dos Açores, conforme anexo ao presente despacho.

7 de junho de 2017. - O Reitor, Professor Doutor João Luís Roque Baptista Gaspar.

ANEXO

Artigo 1.º

Alteração ao Regulamento das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade dos maiores de 23 anos para frequentar a Universidade dos Açores

O n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade dos maiores de 23 anos para frequentar a Universidade dos Açores, aprovado pelo Despacho n.º 2949/2015, de 10 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 23 de março, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 16.º

2 - Só são permitidas mudanças de curso nos casos em que a(s) prova(s) específica(s) escrita(s) realizada(s) pelo candidato no ano de ingresso permitam o acesso ao curso para o qual o estudante pretende mudar no ano em que o candidato se candidata à mudança de curso.»

Artigo 2.º

Alteração ao Regulamento Geral dos Regimes de Reingresso e...

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