Despacho n.º 1121/2018
Data de publicação | 30 Janeiro 2018 |
Seção | Serie II |
Órgão | Instituto Piaget - Cooperativa para o Desenvolvimento Humano, Integral e Ecológico, C. R. L. |
Despacho n.º 1121/2018
Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 40.º-F do Decreto-Lei n.º 74/2016, de 24 de março, na qualidade de Presidente da Direção do Instituto Piaget - Cooperativa para o Desenvolvimento Humano, Integral e Ecológico, C. R. L., Entidade Instituidora da Escola Superior de Saúde Jean Piaget do Algarve, reconhecida de interesse público pelo Decreto 36/2002, de 6 de novembro, determino a publicação do Regulamento de Acesso e Ingresso nos Cursos Técnicos Superiores Profissionais, em anexo.
11 de janeiro de 2018. - O Presidente da Direção, António Oliveira Cruz.
Regulamento de Acesso e Ingresso nos Cursos Técnicos Superiores Profissionais
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento define as condições de acesso e de ingresso nos Cursos Técnicos Superiores Profissionais.
Artigo 2.º
Acesso
1 - Podem candidatar-se ao acesso aos cursos técnicos superiores profissionais:
a) Os titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente;
b) Os que tenham sido aprovados nas provas especialmente adequadas, destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, realizadas, para o curso em causa, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março.
2 - Podem igualmente candidatar -se ao acesso aos cursos técnicos superiores profissionais os titulares de um diploma de especialização tecnológica, de um diploma de técnico superior profissional ou de um grau de ensino superior.
3 - Os estudantes que concluam os cursos de formação profissional de nível secundário ou equivalente nas escolas e noutras entidades em rede com uma instituição que ministre ensino politécnico têm prioridade na ocupação de até 50 % das vagas que sejam fixadas nos cursos técnicos superiores profissionais por esta ministrados e para os quais reúnam as condições de ingresso.
Artigo 3.º
Ingresso
1 - Para o ingresso num Curso Técnico Superior Profissional o candidato deve satisfazer cumulativamente as seguintes condições:
a) Preencher um dos requisitos elencados no artigo anterior, e
b) Possuírem os conhecimentos e aptidões correspondentes ao nível do ensino secundário na (s) área (s) relevante (s) do curso a que se candidata.
2 - A comprovação do requisito a que se refere a alínea b) do número anterior pode ser realizada por prova documental ou por prova escrita e prova oral.
3 - Todos os documentos relacionados com a verificação da satisfação das condições de ingresso integram o processo individual do estudante.
Artigo 4.º
Candidatura
1 - A candidatura é apresentada nos Serviços Académicos nos prazos fixados no respetivo calendário.
2 - A apresentação da candidatura está sujeita ao pagamento dos emolumentos fixados.
3 - O processo de candidatura é instruído com os seguintes documentos:
a) Boletim de inscrição devidamente preenchido;
b) Certificado de...
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