Decreto n.º 36/2002, de 06 de Novembro de 2002

Decreto n.º 36/2002 de 6 de Novembro Na sequência do requerimento apresentado pelo Instituto Piaget - Cooperativa para o Desenvolvimento Humano, Integral e Ecológico, C. R. L.; Instruído o processo nos termos da lei; Considerando o disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março; Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, e ao abrigo do n.º 5 do artigo 20.º da Lei n.º 26/2000, de 23 de Agosto, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Estabelecimento de ensino É reconhecido o interesse público da Escola Superior de Saúde Jean Piaget Algarve.

Artigo 2.º Entidade instituidora A entidade instituidora do estabelecimento de ensino é o Instituto Piaget Cooperativa para o Desenvolvimento Humano, Integral e Ecológico, C. R. L.

Artigo 3.º Natureza O estabelecimento de ensino tem a natureza de escola politécnica não integrada.

Artigo 4.º Objectivo A Escola Superior de Saúde Jean Piaget - Algarve tem como objectivo o ensino superior politécnico nos domínios da enfermagem e das tecnologias da saúde.

Artigo 5.º Localização A Escola é autorizada a funcionar no concelho de Silves.

Artigo 6.º Instalações 1 - A Escola Superior de Saúde Jean Piaget - Algarve pode ministrar o ensino dos seus...

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