Despacho n.º 1120-A/2022 de 7 de junho de 2022

Data de publicação07 Junho 2022
Número da edição109
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 2

O Decreto Legislativo Regional n.º 7/2017/A, de 10 de outubro, na sua redação em vigor, estabelece o regime jurídico do Programa Regional de Apoio à Comunicação Social Privada, doravante designado por PROMÉDIA 2020, e a Resolução do Conselho do Governo n.º 301/2021, de 28 de dezembro, publicada no Jornal Oficial, I Série, n.º 219, de 28 de dezembro de 2021, alterada pela Resolução do Conselho do Governo n.º 93/2022, de 26 de maio, publicada no Jornal Oficial, I Série, n.º 64, de 26 de maio de 2022, em conformidade com o n.º 1 do artigo 6.º do PROMÉDIA 2020, determina, para o ano de 2022, os montantes a atribuir a cada uma das tipologias de apoio previstas no diploma em causa.

Nos termos do artigo 21.º do PROMÉDIA 2020, a aprovação das candidaturas ao referido programa efetiva-se por despacho do membro do Governo Regional com competência em matéria de comunicação social, sendo que, segundo o disposto no Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2022/A de 29 de abril de 2022, que aprova a nova orgânica do XIII Governo Regional dos Açores, e de acordo com o estatuído na respetiva alínea g) do n.º 6 do artigo 5.º, as competências em matéria de comunicação social estão cometidas ao Presidente do Governo Regional.

A Comissão de Análise e Acompanhamento de Candidaturas, deliberou, em reunião realizada no dia 14 de fevereiro de 2022, nos termos do artigo 24.º-A do Código do Procedimento Administrativo, e em conformidade com o disposto no artigo 27.º do PROMÉDIA 2020, no sentido de emitir parecer favorável à aprovação das candidaturas objeto do presente despacho.

Assim, nos termos do artigo 21.º, e considerando os limites constantes dos artigos 6.º e 7.º, todos do Decreto Legislativo Regional n.º 7/2017/A, de 10 de outubro, na sua redação em vigor, que estabelece o...

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