Despacho n.º 11149/2017

Data de publicação20 Dezembro 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Gabinete do Ministro

Despacho n.º 11149/2017

Considerando a execução do contrato celebrado entre o Ministério da Defesa Nacional (MDN) e a firma Indra Sistemas, S. A., visando a expansão das capacidades do Portuguese Air Command and Control System (POACCS), através da instalação de um radar de Defesa Aérea, comunicações Ground/Air/Ground (G/A/G) e Ground/Ground (G/G) associadas e um novo subsistema Link 11 (HF e UHF) no arquipélago da Madeira, e a integração dessas novas capacidades no Centro de Relato e Controlo (CRC) em Monsanto.

Considerando ainda a construção da Estação Radar da Madeira, a instalação dos equipamentos e a prestação dos serviços contratados, releva-se a necessidade de atualizar a estrutura organizativa que desde 1997 vem acompanhando a implementação do Projeto POACCS, de forma a assegurar o adequado acompanhamento e fiscalização das atividades necessárias à sua conclusão.

Assim, nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, e alíneas f) e o) do n.º 1 do artigo 14.º da Lei da Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica n.º 5/2014, de 29 de agosto, e tendo em conta as atribuições da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN) definidas no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 183/2014, de 29 de dezembro, designadamente no que respeita à conceção, desenvolvimento, coordenação e execução das políticas de armamento, bens, equipamentos, infraestruturas e investigação e desenvolvimento necessárias às Forças Armadas e à Defesa Nacional, determino o seguinte:

1 - A formalização da estrutura de gestão do projeto POACCS III, compreendida pelas seguintes entidades:

a) Comité de Direção do POACCS - órgão de cúpula do projeto;

b) Diretor do Projeto POACCS III - gestor do projeto;

c) Programa SICCAP (Sistema de Comando e Controlo Aéreo Português) - estrutura na Força Aérea que presta apoio técnico ao gestor do projeto.

2 - O Comité de Direção do POACCS constitui o órgão de cúpula do projeto POACCS III, responsável pelo acompanhamento e fiscalização deste projeto.

3 - São nomeados para integrarem o Comité de Direção do POACCS, ouvidos o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea e o Diretor-Geral de Recursos da Defesa Nacional:

(ver documento original)

4 - O Comité de Direção do POACCS é um órgão de carácter temporário, não tem natureza orgânica e depende funcionalmente do Ministro da Defesa Nacional.

5 - Compete à Força Aérea e à DGRDN assegurar o...

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