Despacho n.º 11141/2017

Data de publicação20 Dezembro 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros, Finanças, Administração Interna, Cultura, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Economia - Gabinetes da Secretária de Estado Adjunta e da Modernização Administrativa, dos Secretários de Estado dos Assuntos Fiscais, da Proteção Civil, da Cultura, e do Emprego, da Secretária de Estado da Segurança Social, do Secretário de Estado Adjunto e do Comércio e da Secretária de Estado do Turismo

Despacho n.º 11141/2017

Criação do Grupo de Trabalho interministerial para harmonizar a atuação dos vários organismos fiscalizadores no âmbito das medidas «fiscalização de uma só vez» e «eventos fiscalizados uma só vez».

O Governo tem como prioridades fortalecer, simplificar e digitalizar a Administração, com o propósito de a tornar mais eficiente e facilitadora da vida dos cidadãos e das empresas, através do Programa SIMPLEX+.

Por outro lado, no âmbito da estratégia de crescimento da economia e de aceleração do investimento levada a cabo pelo Governo, importa continuar a criar as condições adequadas para que as empresas se centrem nos aspetos relevantes da sua atividade, sendo prosseguidos objetivos de facilitação e de melhoria do ambiente em que o tecido empresarial português atua, tendo em vista promover e fomentar a competitividade, o emprego, o crescimento e o empreendedorismo.

O Programa SIMPLEX+ 2017 prevê duas medidas que têm como destinatários últimos as empresas e cuja boa concretização depende do desempenho da Administração Pública, em concreto dos organismos fiscalizadores dos agentes económicos. A primeira medida, denominada «fiscalização de uma só vez», consiste em harmonizar a atuação dos vários organismos fiscalizadores e promover ações de fiscalizações conjuntas. A segunda medida, designada «eventos fiscalizados uma só vez», visa instituir um interlocutor único na Administração Pública que garanta, na realização de eventos, a articulação prévia entre os organismos fiscalizadores. Pretende-se que o interlocutor único interaja com os promotores, sirva de ponto de contacto e elo de ligação com as demais entidades fiscalizadores, evitando que o agente económico tenha de contactar inúmeros organismos aquando da preparação dos eventos.

É, assim, necessário harmonizar a atuação dos vários organismos fiscalizadores, importando definir os termos da colaboração entre as diversas entidades, nomeadamente em termos de troca de informação e planeamento de atuações.

Assim, ao abrigo n.º 8 do artigo 28.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, determina-se o seguinte:

1 - É criado o Grupo de Trabalho interministerial para estabelecer os termos da colaboração entre as diversas entidades e organismos fiscalizadores na promoção de ações de fiscalização conjunta dos agentes económicos e de grandes eventos, adiante designado Grupo de Trabalho.

2 - O Grupo de Trabalho é constituído por representantes dos seguintes...

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