Despacho n.º 10756/2017

Data de publicação11 Dezembro 2017
SectionSerie II
ÓrgãoAdministração Interna - Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana

Despacho n.º 10756/2017

I - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e nos termos do ponto I da Deliberação n.º 1400/2014, de 15 de maio de 2014, do Conselho de Direção dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana (SSGNR), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 7 de julho de 2014, subdelego no Vice-Presidente do Conselho de Direção, Coronel de Infantaria Arménio Timóteo Pedroso, com a faculdade de subdelegar, total ou parcialmente, nos chefes de repartição, as competências que abaixo se individualizam e discriminam:

1 - Em matéria de gestão de pessoal:

a) Decidir da abertura dos concursos para provimento dos lugares de pessoal civil, nas diferentes modalidades, previstos nos mapas de pessoal aprovados, a nomeação dos júris respetivos e a nomeação provisória e definitiva dos candidatos, bem como a outorga dos respetivos contratos, de acordo com a legislação aplicável;

b) Decidir sobre a colocação nos vários serviços e dependências, do pessoal civil e militar que presta serviço nos Serviços Sociais, a rescisão dos respetivos contratos, bem como a exoneração de funções, a requerimento dos interessados ou por iniciativa dos serviços;

c) A homologação das notações periódicas e promoção do pessoal civil, nos termos da lei aplicável e dentro dos limites previstos na respetiva dotação orçamental e proceder à homologação das notas de avaliação de desempenho dos trabalhadores civis, de acordo com o disposto no artigo 71.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro;

d) Presidir ao Conselho Coordenador da Avaliação e executar todas as competências que lhe estão incumbidas nas alíneas a), b), c), d), e) e f) do n.º 1 do artigo 58.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro;

e) Decidir sobre o abono de vencimento de exercício perdido, previsto no n.º 2 e n.º 6 do artigo 15.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; autorizar a prestação de trabalho suplementar em dias de descanso semanal, complementar e feriados, nos termos da legislação em vigor; aprovar planos de férias e autorizar as respetivas alterações, dentro dos limites legais;

f) Decidir sobre os processos instruídos sobre acidentes que se alegue terem ocorrido em ocasião e por motivo de serviço ou doenças que deste ocorram.

2 - Em matéria de administração financeira e patrimonial:

a) Autorizar as despesas que hajam de efetuar-se com empreitadas de obras públicas e aquisição de serviços e bens até ao...

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