Despacho n.º 10747/2022

Data de publicação05 Setembro 2022
Gazette Issue171
SectionSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital do Porto
N.º 171 5 de setembro de 2022 Pág. 77
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Instituto da Segurança Social, I. P.
Centro Distrital do Porto
Sumário: Subdelegação de competências do diretor da Unidade de Prestações nas diretoras de
núcleo.
Nos termos do disposto conjugadamente no n.º 1 do artigo 44.º e 46.º do Código do Proce-
dimento Administrativo (CPA) e no n.º 3 do artigo 17.º dos Estatutos do Instituto da Segurança
Social, I. P., (ISS, I. P.), aprovados pela Portaria n.º 135/2012, de 8 de maio, na sua redação atual
e dos poderes que me foram subdelegados pelo Diretor de Segurança Social do Centro Distrital
do Porto, Nuno Miguel Borges Pinheiro Cardoso, através do Despacho n.º 6572/2022, publicado
no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 24 de maio, delego e subdelego, com a faculdade
de subdelegação, nas Dirigentes infra identificadas, a competência para, no âmbito geográfico
de atuação dos respetivos serviços, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento
orçamental, observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações
técnicas do Conselho Diretivo praticarem os seguintes atos administrativos:
1 — Na Diretora do Núcleo de Prestações de Desemprego, licenciada Maria João Neno
Escobar:
1.1 — Gerir as prestações de desemprego, incluindo o subsídio social de desemprego, bem
como os subsídios por cessação de atividade;
1.2 — Proceder ao reconhecimento de direitos e à atribuição e pagamento das prestações
referidas no ponto 1.1;
1.3 — Executar os instrumentos internacionais de segurança social, no âmbito das prestações
referidas no ponto 1.1;
1.4 — Controlar a prova das situações que condicionam a atribuição e subsistência do direito
às prestações referidas no ponto 1.1;
1.5 — Promover as ações conducentes ao processamento das prestações referidas no ponto 1.1;
1.6 — Desenvolver todas as ações tendentes a evitar o processamento indevido das presta-
ções referidas no ponto 1.1;
1.7 — Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das pres-
tações referidas no ponto 1.1;
1.8 — Organizar e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação de outras prestações
e ou compensações pecuniárias relacionadas com a suspensão ou cessação dos contratos de
trabalho.
2 — Na Diretora do Núcleo de Doença e Outras, licenciada Maria Teresa Esteves de Sousa
Menezes:
2.1 — Gerir as prestações de doença e de parentalidade, incluindo as prestações sociais de
parentalidade;
2.2 — Gerir as prestações compensatórias de subsídio de férias e de Natal;
2.3 — Proceder ao reconhecimento de direitos e à atribuição e pagamento das prestações
referidas nos pontos 2.1 e 2.2;
2.4 — Controlar a prova das situações que condicionam a atribuição e subsistência do direito
às prestações referidas nos pontos 2.1 e 2.2;
2.5 — Promover as ações conducentes ao processamento das prestações referidas nos
pontos 2.1 e
2.6 — Desenvolver todas as ações tendentes a evitar o processamento indevido das presta-
ções referidas nos pontos 2.1 e 2.2;

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