Despacho n.º 10685-C/2018

Data de publicação16 Novembro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoMar - Gabinete do Secretário de Estado das Pescas

Despacho n.º 10685-C/2018

A Portaria n.º 16/2018, de 15 de janeiro estabelece limitações à captura e descarga de biqueirão (Engraulis encrasicholus) na subzona 9 do Conselho Internacional de Exploração do Mar (CIEM), com o objetivo de gerir a quota disponível ao longo de 2018.

Com base na evolução das descargas efetuadas e dos respetivos preços médios de venda, desde o início de 2018, foram sendo adotadas medidas adicionais para esta pescaria, por diversos Despachos do Diretor-geral da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), ouvidas as Organizações de Produtores representativas do cerco.

Entretanto o parecer do CIEM, emitido em julho último, reviu a data em que passa a ser emitido o parecer anual e fixada a quota, o que teve como consequência a revisão da quota e do período de referência da mesma, nos termos do Regulamento (UE) 2018/1628, de 30 de outubro, abrangendo o período de 1 de janeiro de 2018 a 30 de junho de 2019.

A gestão da quota de pesca de biqueirão atribuída a Portugal tem por princípio garantir a sustentabilidade ambiental, económica e social e deve assim fundar-se em princípios de equidade e de distribuição do potencial de rentabilidade desta pescaria ao longo do ano, em estreita articulação com as organizações de produtores e pescadores.

Neste contexto, e face às quantidades já capturadas, as organizações de produtores do cerco vieram defender o encerramento desta pescaria até ao final de 2018, considerando a necessidade de gestão em articulação com o período de pesca dirigido à sardinha e de otimizar a quota disponível até 30 de junho de 2019.

Assim, ouvidas as associações e as organizações de produtores representativos da pesca do cerco, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 278/87, de 7 de julho, republicado...

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