Despacho n.º 1068/2021

Data de publicação26 Janeiro 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoJustiça - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Justiça

Despacho n.º 1068/2021

Sumário: Designa para o lugar de subdiretor-geral da Direção-Geral da Administração da Justiça a juíza de direito Ana Cláudia Figueiredo dos Santos de Cáceres Pires.

Considerando que, nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 123/2011, de 29 de dezembro, e dos artigos 3.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 165/2012, de 31 de julho, a Direção-Geral da Administração da Justiça é dirigida por um diretor-geral, coadjuvado por dois subdiretores-gerais, cargos de direção superior de 1.º e 2.º graus, respetivamente;

Considerando que um dos lugares de subdiretor-geral se encontra vago;

Considerando que, nos termos dos n.os 6 e 8 do artigo 1.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, os titulares de cargos de direção superior dos serviços e organismos do Ministério da Justiça que devam ser providos por magistrados judiciais ou por magistrados do Ministério Público são designados por despacho do membro do Governo responsável pela área da justiça sem necessidade de recurso a procedimento concursal;

Considerando que foi obtida a necessária autorização prévia junto do Conselho Superior da Magistratura:

Procede-se, através do presente despacho, à designação da magistrada de seguida identificada para preencher o referido cargo de direção superior de 2.º grau, a qual reúne os requisitos de competência técnica, aptidão e experiência profissional, conforme é demonstrado pela síntese curricular publicada em anexo ao presente despacho, dele fazendo parte integrante.

Nestes termos e com estes fundamentos, no exercício da competência delegada pelo Despacho, da Ministra da Justiça, n.º 269/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9 de janeiro de 2020:

1 - Designo, em regime de comissão de serviço, por um período de três anos, para o lugar de subdiretor-geral da Direção-Geral da Administração da Justiça previsto nos artigos 3.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 165/2012, de 31 de julho, a juíza de direito Ana Cláudia Figueiredo dos Santos de Cáceres Pires.

2 - A designada fica autorizada a optar pelo vencimento base de origem, nos termos do n.º 3 do artigo 31.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 15 de janeiro de 2021.

19 de janeiro de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Mário Belo Morgado.

ANEXO

Síntese curricular

1 - Elementos de identificação:

Nome: Ana Cláudia Figueiredo dos Santos de Cáceres Pires;

Local e data de nascimento: Coimbra, 10 de outubro de...

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