Despacho n.º 10638/2021
Data de publicação | 29 Outubro 2021 |
Seção | Serie II |
Órgão | Defesa Nacional - Marinha - Superintendência do Pessoal |
Despacho n.º 10638/2021
Sumário: Procede à subdelegação de competências no chefe da Repartição de Recrutamento e Seleção da Direção de Pessoal.
1 - Ao abrigo do disposto no Despacho n.º 9587/2021, de 20 de setembro, do contra-almirante Superintendente do Pessoal, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 1 de outubro de 2021, subdelego no Chefe da Repartição de Recrutamento e Seleção da Direção de Pessoal, capitão-de-mar-e-guerra Paulo Alexandre da Silva Alves Martins, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) No âmbito da carreira naval e admissão de pessoal:
1) Autorizar o adiamento ou antecipação de incorporação;
2) Autorizar a inspeção de recrutas afetos à Marinha, no caso de alteração psicofísica devidamente comprovada;
3) Autorizar a transferência para incorporação noutro ramo de recrutas afetos à Marinha, nos termos do artigo 22.º da Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei n.º 174/99, de 21 de setembro, na sua redação atual;
4) Decidir sobre a candidatura aos regimes de contrato (RC) e voluntariado (RV) nas diversas categorias de militares;
5) Autorizar a celebração de contratos para a prestação de serviço militar em RC e para o exercício de funções militares em RV, de acordo com os modelos aprovados pela Portaria n.º 418/2002, de 19 de abril;
6) Autorizar a apresentação de candidaturas a lugares vagos e a concurso na Marinha.
b) No âmbito da proteção na parentalidade e assistência à família e relativamente aos militares, em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, que prestam serviço na Repartição de Recrutamento e Seleção:
1) Concessão de licença parental inicial em qualquer das modalidades;
2) Concessão de licença por risco clínico durante a gravidez;
3) Concessão de licença por interrupção de gravidez;
4) Concessão de licença por adoção;
5) Concessão de dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;
6) Autorização para assistência inadiável e imprescindível a filho, nos termos do artigo 49.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, na sua atual redação;
7) Autorização para assistência a neto;
8) Concessão de dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
9) Redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com...
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