Despacho n.º 1062-A/2022

Data de publicação26 Janeiro 2022
Número da edição18
SeçãoSerie II
ÓrgãoAdministração Interna - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna
www.dre.pt
N.º 18 26 de janeiro de 2022 Pág. 306-(2)
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna
Despacho n.º 1062-A/2022
Sumário: Autorização da despesa para os procedimentos aquisitivos necessários à Guarda
Nacional Republicana, no âmbito da missão da União Europeia no Kosovo — Euro-
pean Union Rule of Law mission in Kosovo (EULEX Kosovo).
No âmbito dos compromissos internacionais assumidos pelo Estado português, foi considerada
a participação da Guarda Nacional Republicana (GNR) na Reserve Formed Police Unit (RFPU) da
EUROGENDFOR para a missão da União Europeia no Kosovo — European Union Rule of Law
mission in Kosovo (EULEX Kosovo), tendo em vista a projeção de uma força da GNR, constituída por
um pelotão de ordem pública, assegurando, ainda, mediante coordenação com a EUROGENDFOR,
o comando da RFPU e demais componentes operacionais e de apoio necessárias, por um período
de referência de 4 a 5 meses, reforçando deste modo as capacidades da missão para o período
eleitoral, particularmente sensível e que poderá acarretar destabilização no território.
Neste quadro, considerando que a Ministra da Administração Interna autorizou no dia 13 de
dezembro de 2021 a participação da GNR na missão da União Europeia EULEX Kosovo, urge, por
esse motivo, proceder à aquisição dos bens e serviços necessários à integração de uma força da
GNR como RFPU na EULEX Kosovo.
Assim, ao abrigo das competências que me foram delegadas através do Despacho n.º 12095/2021,
de 6 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 239, de 13 de dezembro de 2021,
conjugado com o n.º 1 do artigo 109.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação
atual, que aprovou o Código dos Contratos Públicos (CCP):
1 — Autorizo, a realização da despesa, no valor máximo de 600 000,00 € (seiscentos mil euros),
ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, de acordo com o artigo 36.º do CCP.
2 — Subdelego no Tenente-General Comandante-Geral da GNR, nos termos do artigo 109.º
do CCP:
i) A decisão de contratar os bens e serviços necessários à projeção, manutenção e retração
da força da GNR a destacar para o Kosovo, com recurso ao procedimento pré-contratual de ajuste
direto, até ao montante autorizado no ponto anterior, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 24.º
do CCP, e de acordo com o fixado no presente despacho;
ii) A decisão de adjudicação, não adjudicação e revogação da decisão de contratar;
iii) A prática dos demais atos relativos à formação e execução do contrato, atribuídas pelo
CCP ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do n.º 1 do artigo 109.º do CCP.
3 — A aquisição referida no número anterior fica dispensada de celebração de contrato escrito,
nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 95.º do Código dos Contratos Públicos.
4 — A entidade adjudicante, preferencialmente e sempre que possível, deve variar na escolha
dos operadores económicos, que não estejam legalmente impedidos de participar nos procedimentos
adjudicatórios, designadamente, nos termos do CCP, uma vez que a natureza e diversidade dos bens
e serviços são suscetíveis de aquisição através de mais do que um procedimento de ajuste direto.
5 — Na decisão de contratar, deve constar a fundamentação da escolha das entidades a
convidar a apresentar proposta.
6 — Os encargos resultantes do disposto nos números anteriores são suportados pelo orça-
mento da Guarda Nacional Republicana.
7 — O presente despacho produz efeitos desde a data da sua aprovação.
25 de janeiro de 2022. — O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís.
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