Despacho n.º 12095/2021

Data de publicação13 Dezembro 2021
Gazette Issue239
SectionSerie II
ÓrgãoAdministração Interna - Gabinete da Ministra
N.º 239 13 de dezembro de 2021 Pág. 34
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Gabinete da Ministra
Despacho n.º 12095/2021
Sumário: Delegação de competências no Secretário de Estado Adjunto e da Administração
Interna, Antero Luís.
Delegação de competências no Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna
1 — Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento
Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual,
e do disposto no n.º 7 do artigo 3.º, no n.º 3 do artigo 9.º e no artigo 19.º, todos do Decreto -Lei
n.º 169 -B/2019, de 3 de dezembro, na sua redação atual, delego no Secretário de Estado Adjunto
e da Administração Interna, Antero Luís, as competências que por lei me são conferidas relativas
a todas as matérias e à prática de todos os atos respeitantes às entidades que se indicam:
a) Secretaria -Geral do Ministério da Administração Interna, com exceção:
a.1) Das matérias relacionadas com as relações internacionais;
a.2) Dos fundos comunitários;
b) Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana;
c) Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública;
d) Cofre da Previdência da Polícia de Segurança Pública.
2 — Sem prejuízo da manutenção da Guarda Nacional Republicana (GNR) e da Polícia de
Segurança Pública (PSP) sob a minha dependência hierárquica e orgânica, delego no Secretário
de Estado Adjunto e da Administração Interna as minhas competências relativas à gestão corrente
daquelas forças de segurança, com exceção das competências delegadas na Secretária de Estado
da Administração Interna sobre esta matéria.
3 — Delego também no mesmo Secretário de Estado competências para dirigir o desenvolvi-
mento do Sistema Integrado das Redes de Emergência e Segurança de Portugal (SIRESP) enquanto
sistema de informação e comunicação de utilização comum pelas forças e serviço de segurança,
bem como a respetiva gestão operacional, bem como as competências que me são atribuídas por
lei relativamente às seguintes matérias:
a) Videovigilância;
b) Segurança privada;
c) Armas, munições e produtos explosivos;
d) Policiamento de espetáculos desportivos.
e) Polícias municipais;
f) Contratos locais de segurança;
g) Guardas -noturnos;
h) Lei do Jogo.
4 — Delego no Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna as competências
que por lei me são conferidas em matéria do SIADAP 1, 2 e 3 relativas aos serviços identificados
no n.º 1.
5 — Delego no Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna todas as competên-
cias no âmbito dos projetos de modernização administrativa dos serviços de administração direta
do MAI em matéria abrangida pelo Plano Tecnológico da Administração Interna, incluindo forças e
serviços de segurança, designadamente os abrangidos pelo programa SIMPLEX.

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