Despacho n.º 10613/2016

Data de publicação24 Agosto 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoSaúde - Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas

Despacho n.º 10613/2016

O Decreto Regulamentar n.º 44/2012, de 20 de junho, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas (ADSE), sendo a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respetivas unidades orgânicas fixadas pela Portaria n.º 122/2013, de 27 de março.

Pelos Despachos do Diretor-Geral da ADSE n.os 5110/2013, de 8 de abril de 2013, publicado no DR, 2.ª série, 74, de 16 de abril de 2013 e 2272/2016, de 1 de fevereiro de 2016, publicado no DR, 2.ª série, n.º 31, de 15 de fevereiro de 2016, foram definidas as diversas unidades orgânicas de natureza flexível e respetivas competências.

Importa proceder à criação de uma nova unidade orgânica flexível, ajustando assim o modelo existente por forma a dotar a ADSE de soluções organizativas que permitam um reforço da eficácia no desempenho da missão que lhe está cometida, considerando também as modificações entretanto ocorridas quer no seu regime de financiamento, quer na responsabilidade pela gestão do sistema de benefícios de saúde.

Assim, ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, e tendo em conta o disposto no artigo 10.º da Portaria n.º 122/2013, de 27 de março, determino o seguinte:

1 - É criado o Gabinete de Monitorização, Controlo e Gestão da Rede, abreviadamente designado por GMCGR, ao qual incumbe:

a) Gerir a rede de prestadores convencionados;

b) Analisar a candidatura de prestadores à celebração de convenção, acordo, protocolo ou, ainda, para a prestação de novos cuidados;

c) Propor a celebração, revisão, suspensão e denúncia de convenções, acordos e contratos com prestadores de cuidados de saúde, organizar e instruir os respetivos processos;

d) Divulgar os preços dos cuidados de saúde a praticar pelos prestadores convencionados;

e) Realizar estudos sobre a prestação de cuidados de saúde, designadamente sobre os preços e novos cuidados de saúde;

f) Realizar estudos sobre o sistema de benefícios da ADSE;

g) Organizar um sistema de gestão e avaliação da atividade desenvolvida pelos prestadores convencionados bem como das farmácias, no âmbito da ADSE;

h) Organizar um sistema de gestão e avaliação do regime livre;

i) Propor as regras e os montantes das comparticipações, no âmbito do regime livre;

j) Publicar e divulgar as tabelas de comparticipações;

k) Desenvolver ações de monitorização e controle interno, visando a deteção de factos ou situações condicionantes da prossecução da missão da...

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