Despacho n.º 106/2018
Data de publicação | 03 Janeiro 2018 |
Seção | Serie II |
Órgão | Justiça - Direção-Geral da Administração da Justiça |
Despacho n.º 106/2018
1 - No uso da faculdade que me foi concedida através do n.º 1 do Despacho n.º 4628/2017, de 29 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 29 de maio, nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, considerando que se torna necessário garantir uma maior celeridade e eficácia às decisões administrativas, determino o seguinte quadro de subdelegação de competências nos dirigentes intermédios da Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ):
1.1 - Subdelego no mestre Guilherme Luís Sampaio Rebelo, Diretor de Serviços da Direção de Serviços Financeiros, sem possibilidade de subdelegação, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Acompanhar a execução dos orçamentos e autorizar as alterações orçamentais julgadas adequadas, tendo em vista os objetivos a atingir;
b) Autorizar despesas resultantes das deslocações referidas nos artigos 60.º, 61.º e 62.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de agosto;
c) Autorizar a emissão de guias de transporte pessoal e de bens pessoais, por força do disposto nos artigos 61.º e 62.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça;
d) Autorizar a emissão de guias de transporte pessoal e de bens pessoais a favor de magistrados afetos aos tribunais de 1.ª instância, por força do que se dispõe nos respetivos Estatutos;
e) Autorizar os secretários de justiça a emitirem as guias referidas nas alíneas anteriores;
f) Autorizar a emissão de guias de transporte do pessoal afeto aos serviços de inspeção do Conselho dos Oficiais de Justiça;
g) Autorizar o reembolso aos oficiais de justiça resultante das deslocações referidas nos artigos 60.º, 61.º e 62.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça;
h) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços para além do prazo legal;
i) Aprovar e autorizar a emissão de meios de pagamento, no âmbito do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho;
j) Relevar a falta de emissão de requisição de guia de transporte pessoal ou a sua não utilização por motivo de serviço urgente.
1.2 - Subdelego no licenciado Paulo Alexandre Presa Neves Ferreira Miguel, Chefe de Divisão da Divisão de Equipamentos (DE), a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, dos trabalhadores que exercem funções na DE;
b) Praticar...
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