Despacho n.º 10587/2017

Data de publicação05 Dezembro 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade da Beira Interior

Despacho n.º 10587/2017

De harmonia com o disposto no n.º 4 do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro e nos termos do n.º 3 do artigo 52.º dos Estatutos da Universidade da Beira Interior, aprovados pelo Despacho Normativo n.º 45/08, de 21 de agosto, e dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro, delego com possibilidade de subdelegar, no Mestre Vasco Júlio Morão Teixeira Lino, como Administrador da Universidade da Beira Interior e Administrador dos Serviços de Ação Social, a minha competência e os poderes necessários para:

1 - No âmbito da gestão geral, praticar os atos descritos no n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, excetuando os atos referidos nas alíneas e), f) e j), com as necessárias adaptações, assim como:

a) Assinar o expediente, despachos e correspondência respeitante aos assuntos correntes e de gestão administrativa da Universidade da Beira Interior e dos Serviços de Ação Social da mesma Universidade;

b) Promover, subscrevendo as respetivas ordens de publicação, a inserção no Diário da República dos atos de eficácia externa e demais atos e documentos que nele devam ser publicados nos termos legais;

c) Autorizar a passagem de certidões e declarações, exceto em matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;

d) Instituir, divulgar e implementar harmoniosamente nos serviços dependentes da administração as medidas de modernização administrativa que visem um melhor acolhimento e atendimento dos utentes e uma simplificação de procedimentos, promovendo uma política de promoção e desenvolvimento da qualidade global dos serviços prestados.

2 - No âmbito da gestão de recursos humanos e no que respeita ao pessoal não docente da Universidade da Beira Interior e dos Serviços de Ação Social, praticar os atos descritos no n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, excetuando os atos referidos na alínea d), assim como:

a) Praticar todos os atos relativos à aposentação, salvo no caso de aposentação compulsiva e, em geral, todos os atos respeitantes aos regimes de segurança social, incluindo os referentes a acidentes em serviço;

b) Autorizar os benefícios dos direitos reconhecidos no âmbito da legislação da parentalidade, bem como do regime jurídico do trabalhador estudante;

c) Autorizar o exercício de...

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