Despacho n.º 10585/2016

Data de publicação23 Agosto 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Minho - Reitoria

Despacho n.º 10585/2016

Por despacho do Reitor da Universidade do Minho, Professor Doutor António Cunha, torna-se público que, nos termos e em cumprimento do previsto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e no artigo 110.º, n.º 3, do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, estabelecido pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, durante o período de 30 dias a contar da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, é submetido a consulta pública o projeto de Regulamento de Propinas da Universidade do Minho.

Durante o período acima referido os interessados poderão consultar o mencionado projeto de Regulamento na página da Universidade do Minho, através do seguinte endereço: www.uminho.pt.

Convidam-se todos os interessados a dirigir, por escrito, dentro do período indicado, eventuais sugestões, as quais deverão ser endereçadas à Administração, podendo ser entregues na Secretaria da Administração, Largo do Paço; remetidas por via postal, para a seguinte morada: Universidade do Minho, Largo do Paço, 4704-553 Braga; ou enviadas por correio eletrónico (sec-adm@reitoria.uminho.pt).

Para constar se publica o presente Aviso, estando o Projeto de Regulamento disponibilizado na página da Universidade do Minho.

10 de agosto de 2016. - O Reitor, António M. Cunha.

Projeto de Regulamento de Propinas da Universidade do Minho

Preâmbulo

De acordo com a Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior, aprovada pela Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, alterada pela Lei n.º 49/2005, de 30 de agosto, os estudantes devem comparticipar nos custos da sua formação através do pagamento às instituições onde estão matriculados de uma taxa de frequência, designada por propina.

As alterações legislativas ocorridas nos últimos anos impõem a revisão dos regulamentos em vigor na Universidade do Minho (UMinho), no sentido de atualizar e harmonizar as regras respeitantes ao pagamento de propinas à UMinho, as quais apresentam desajustamentos que urge corrigir.

A regulação destas matérias tem sido objeto de permanente atenção por parte da Universidade, revelando-se necessária para assegurar a qualidade dos seus projetos, para acautelar direitos e deveres de todos os que neles intervêm e para responder às exigências da legislação em vigor.

A compilação sistematizada da regulamentação referente ao pagamento de propinas apresenta importantes vantagens, garantindo, designadamente, um maior nível de coerência, bem como segurança e facilidade de aplicação do quadro regulamentar, com inegáveis vantagens para todos.

Para efeitos do presente Regulamento são aplicáveis as definições previstas nos artigos 2.º e 3.º do Regulamento Académico da Universidade do Minho (RAUM), no prosseguimento de uma política de harmonização de reformulação institucional.

Artigo 1.º

Objeto

1 - O presente Regulamento tem por objeto regular as matérias associadas às propinas respeitantes aos ciclos de estudos conferentes de grau da UMinho, bem como o respetivo procedimento de cobrança.

2 - Este Regulamento aplica-se a todos os estudantes da UMinho sujeitos ao pagamento de uma taxa de frequência designada por propina.

Artigo 2.º

Propinas

A frequência dos ciclos de estudos conferentes de grau de licenciado, de mestre e de doutor está legalmente sujeita ao pagamento de uma taxa de frequência, designada propina.

Artigo 3.º

Valor da propina

1 - O valor da propina dos ciclos de estudos conferentes de grau é fixado anualmente pelo Conselho Geral, sob proposta do Reitor, ouvido o Senado Académico, nos termos do disposto nos Estatutos da Universidade do Minho.

2 - O valor da propina a pagar pelo aluno em regime parcial ou pelo estudante a quem falte completar até um máximo de 30 créditos (ECTS) para conclusão da licenciatura, do mestrado integrado ou da componente letiva dos ciclos de estudos conducentes aos graus de mestre e doutor, é determinado...

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