Despacho n.º 10494/2020

Data de publicação28 Outubro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Braga

Despacho n.º 10494/2020

Sumário: Subdelegação de poderes da diretora da Unidade de Desenvolvimento Social do Centro Distrital de Braga.

Subdelegação de poderes da Diretora da Unidade de Desenvolvimento Social do Centro Distrital de Braga

Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Diretor de Segurança Social, através do Despacho n.º 9805/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 12 de outubro de 2020, subdelego, com a faculdade de subdelegação, nos dirigentes do Centro Distrital de Braga:

1 - No Diretor do Núcleo de Respostas Sociais, licenciado José Manuel Oliveira e Sá, os poderes para a prática, em matéria de segurança social, relativa a estabelecimentos de apoio social e de ação social, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo.

1.1 - Desenvolver ações necessárias ao exercício da ação tutelar pelo ISS, I. P., nos termos da lei;

1.2 - Instruir os processos de reclamação efetuados no livro vermelho das IPSS e estabelecimentos de apoio social privados;

1.3 - Instruir, organizar e dar parecer sobre os processos de registo das Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e de licenciamento das atividades de apoio social, quando legalmente previsto;

1.4 - Colaborar na ação inspetiva e fiscalizadora do cumprimento dos direitos e obrigações dos beneficiários, das IPSS e de outras entidades privadas que exerçam apoio social;

1.5 - Desenvolver a cooperação com as IPSS, bem como prestar apoio técnico e acompanhamento das respostas sociais;

1.6 - Instruir os processos de celebração de acordos de cooperação;

1.7 - Gerir os estabelecimentos integrados de gestão direta e indireta, assegurando o seu acompanhamento e avaliação;

1.8 - Decidir os pedidos de admissão ou de colocação de idosos ou pessoas adultas com deficiência, nas famílias de acolhimento;

1.9 - Elaborar, propor e acompanhar a execução do orçamento programa;

1.10 - Apoiar a Unidade de Apoio à Direção na atualização da Carta Social;

1.11 - Celebrar contratos com amas e famílias de acolhimento para idosos e adultos com deficiência e autorizar os montantes referentes à retribuição, manutenção do acolhido e despesas extraordinárias;

2 - Na Diretora do Núcleo de Infância e Juventude, licenciada Ana Paula Fernandes da Cruz, os poderes para...

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