Despacho n.º 10488/2021

Data de publicação25 Outubro 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Viana do Castelo

Despacho n.º 10488/2021

Sumário: Homologação dos Estatutos da Escola Superior de Tecnologia e Gestão - ESTG.

Nos termos do disposto no artigo 96.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Viana do Castelo (IPVC) cujas alterações foram homologadas pelo Despacho Normativo n.º 17/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 28 de junho de 2021, o Diretor da Escola Superior de Tecnologia e Gestão - ESTG - submeteu ao presidente do Instituto a presente proposta de estatutos da escola, que tem como objetivo fundamental conformar os estatutos da ESTG, uma das escolas do IPVC, com os estatutos do IPVC, alterados pelo Despacho Normativo n.º 17/2021.

A presente proposta foi objeto de auscultação pelos diversos órgãos da unidade orgânica, visando essencialmente a adequação dos atuais estatutos da escola, homologados pelo Despacho n.º 4341/2011, publicado na 2.ª série do DR, n.º 48, de 09 de março de 2011, aos atuais estatutos do IPVC.

Assim, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 50.º dos Estatutos do IPVC, e verificada a sua legalidade e conformidade com os estatutos e regulamentos do IPVC, homologo os Estatutos da Escola Superior de Tecnologia e Gestão - ESTG, que são publicados em anexo a este despacho.

6 de setembro de 2021. - O Presidente, Carlos Manuel da Silva Rodrigues.

ANEXO

Estatutos de Escola Superior de Tecnologia e Gestão - ESTG

A Escola Superior de Tecnologia e Gestão foi criada pelo Decreto do Governo n.º 46/85 de 22 de novembro de 1985.

Terminado o período de instalação e consagrada a autonomia científica, pedagógica, administrativa e financeira da ESTG, elaboraram-se os estatutos da ESTG que foram homologados pelo despacho do IPVC n.º 10/96, publicado no Diário da República de 4 de junho de 1996.

Com a aprovação do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e a publicação dos Estatutos do Instituto Politécnico de Viana do Castelo adequados a este novo regime, homologados pelo Despacho Normativo n.º 7/2009, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2009, foram elaborados novos estatutos para a escola, homologados pelo Despacho n.º 4341/2011, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 48, de 09 de março de 2011.

Os presentes estatutos adequam os estatutos da Escola Superior de Tecnologia e Gestão aos novos Estatutos do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, homologados pelo Despacho Normativo n.º 17/2021, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 123, de 28 de junho de 2021.

Na elaboração dos presentes estatutos foram tidas em consideração as especificidades da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, a missão e atribuições do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, o seu envolvimento com a comunidade em que está inserida, bem como os objetivos essenciais de desenvolvimento do ensino superior.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Conceito e Missão

1 - A Escola Superior de Tecnologia e Gestão, adiante designada por ESTG ou Escola, é uma unidade orgânica do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, adiante designado por IPVC ou Instituto, ao serviço da sociedade, que tem como missão a criação e a partilha de conhecimento, através de um ensino e investigação de excelência que contribuam com o seu poder de inovação para a promoção do desenvolvimento sustentável e inclusivo da região, do país e do mundo.

2 - A ESTG pretende formar cidadãos livres, criativos, críticos e solidários, com elevados níveis de competência, motivados e preparados para construírem a sua realização pessoal e profissional de modo ético e empreendedor.

3 - A ESTG valoriza a atividade do seu pessoal docente, investigador e não docente, estimula a formação intelectual e profissional dos seus estudantes e diplomados, bem como a sua mobilidade, tanto a nível nacional como internacional, designadamente no espaço europeu de ensino superior e na comunidade de países de língua portuguesa.

4 - A ESTG pretende, ainda, ser uma instituição reconhecida como parceiro fundamental para os agentes sociais, económicos e culturais, participando, designadamente, em atividades de investigação e desenvolvimento, difusão e transferência do conhecimento e cultura, assim como de valorização económica do conhecimento científico.

5 - A ESTG desenvolve a sua atividade no domínio das Engenharias e Tecnologias, da Gestão, do Turismo, do Design, da Sustentabilidade, e áreas afins, no âmbito da formação e aprendizagem ao longo da vida, da investigação, da difusão e transferência de conhecimentos e da participação em redes de cooperação, nacionais, estrangeiras e internacionais.

6 - A ESTG realiza as suas atividades visando os seguintes fins:

a) Assegurar a formação e a aprendizagem ao longo da vida dos cidadãos nas dimensões humana, cultural, científica, pedagógica e técnica de alto nível que os habilite para o desenvolvimento das competências adquiridas;

b) Realizar investigação orientada e desenvolvimento experimental, nos seus domínios de atividade;

c) Organizar e participar em projetos de cooperação de âmbito cultural, científico e técnico com entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais;

d) Prestar serviços à comunidade numa perspetiva de valorização e promoção recíprocas e de desenvolvimento da região onde está inserida.

Artigo 2.º

Atribuições

São atribuições da ESTG:

a) A realização de ciclos de estudos visando a atribuição de graus académicos, bem como de cursos técnicos superiores profissionais, de formação pós-graduada e outros, nos termos da lei, no âmbito das Engenharias e Tecnologias, da Gestão, do Turismo, do Design, da Sustentabilidade, e de áreas afins;

b) A criação do ambiente educativo adequado ao desenvolvimento da sua missão;

c) A realização da investigação e o apoio e participação em instituições científicas

d) A transferência e valorização do conhecimento científico e tecnológico;

e) A realização de ações de formação profissional e de formação ao longo da vida;

f) A prestação de serviços à comunidade e de apoio ao desenvolvimento da região e do país, numa perspetiva de valorização recíproca;

g) A cooperação e o intercâmbio cultural, científico e técnico com instituições congéneres, nacionais e estrangeiras;

h) A contribuição, no seu âmbito de atividade, para a cooperação internacional e para a aproximação entre os povos, em especial com os países de língua portuguesa e os países europeus;

i) A produção e difusão do conhecimento e da cultura;

j) O apoio, nos termos da lei e dos estatutos do IPVC, ao associativismo estudantil, proporcionando condições de estudo adequadas aos trabalhadores-estudantes e estabelecendo um quadro de ligação aos seus antigos alunos;

k) A promoção do desenvolvimento pessoal e profissional dos recursos humanos afetos à ESTG;

l) A promoção da coesão social e económica;

m) A promoção da responsabilidade social na comunidade interna e no meio envolvente.

Artigo 3.º

Democraticidade e participação

A ESTG, na sua administração e gestão, atua com transparência e democraticidade, de modo a assegurar a todos os corpos da instituição uma participação real na dinâmica da Escola, tendo em vista:

a) Favorecer a livre expressão da pluralidade de ideias e opiniões;

b) Estimular e assegurar o envolvimento nas suas atividades de todas as pessoas afetas à Escola;

c) Garantir a liberdade de criação cultural, científica, pedagógica e tecnológica;

d) Assegurar as condições necessárias para uma atitude de permanente inovação científica, tecnológica e pedagógica;

e) Promover uma estreita ligação entre as suas atividades e a comunidade em que se integra, visando o desenvolvimento económico e cultural da sociedade e a integração dos seus diplomados, como pessoas e profissionais na vida ativa.

Artigo 4.º

Localização

A ESTG localiza-se na Avenida do Atlântico, cidade e concelho de Viana do Castelo.

Artigo 5.º

Símbolos

A ESTG adota a simbologia do IPVC nos termos do artigo 7.º dos estatutos do IPVC.

Artigo 6.º

Dia da Escola

O dia da Escola Superior de Tecnologia e Gestão celebra-se no dia 9 de janeiro.

Artigo 7.º

Graus e diplomas

1 - A ESTG, no âmbito das atribuições definidas na alínea a) do artigo 2.º, participa na concessão pelo IPVC de:

a) Graus e diplomas correspondentes aos cursos que ministra;

b) Equivalências e reconhecimento de graus e diplomas correspondentes aos cursos que está autorizada a ministrar.

2 - A ESTG, em conjunto com o IPVC, pode conferir títulos honoríficos.

3 - A ESTG pode ainda conferir diplomas e certificados referentes a outros cursos e iniciativas, no âmbito das suas atividades.

CAPÍTULO II

Organização

Artigo 8.º

Autonomia administrativa, científica e pedagógica

1 - A ESTG goza de autonomia administrativa, científica e pedagógica, nos termos dos estatutos do IPVC e do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES).

2 - A ESTG exerce as suas autonomias no respeito pelos princípios da legalidade, da não discriminação e dos demais princípios e garantias constitucionais.

Artigo 9.º

Autonomia administrativa

1 - A ESTG goza de autonomia administrativa nos termos dos estatutos do IPVC e do RJIES, estando os seus atos sujeitos somente a impugnação judicial, salvo nos casos previstos na lei.

2 - Os serviços administrativos próprios da Escola desempenham as tarefas e funções que não sejam, ou não possam ser partilhados, ou exercidos pelos serviços administrativos gerais do Instituto nos termos dos seus estatutos.

3 - Os serviços administrativos próprios da escola dependem hierarquicamente do(a) diretor(a), sem prejuízo da sua integração na estrutura orgânica dos serviços do Instituto na dependência funcional do(a) administrador(a) do IPVC.

4 - No desempenho da sua autonomia administrativa, a ESTG pode:

a) Emitir regulamentos nos casos previstos na lei e nos estatutos;

b) Praticar atos administrativos;

c) Celebrar contratos administrativos, quando não impliquem autonomia financeira.

Artigo 10.º

Autonomia científica

A ESTG goza de...

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