Despacho n.º 10340/2016

Data de publicação17 Agosto 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoAgricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural e Mar - Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo

Despacho n.º 10340/2016

Nos termos do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, estabeleço o seguinte quadro de funcionamento da Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo (DRAPLVT) e delegação de poderes:

1 - Despacham diretamente comigo, Diretora Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo:

a) A Diretora de Serviços de Administração (DSA), Dália da Conceição Gralha Ribeiro;

b) O Diretor de Serviços de Investimento (DSI), Pedro Maria Batista Lino Caetano;

c) O Diretor de Serviços de Desenvolvimento Agroalimentar e Rural (DSDAR), Marcos Manuel Caldeira Barata, salvo o disposto na alínea b) do n.º 2. do presente despacho;

d) O Delegado Regional da Península de Setúbal (DRPS), Manuel Jorge de Sousa Botelho Meireles, o Delegado Regional do Oeste (DRO), João Paulo Rodrigues de Brito Monteiro e o Delegado Regional do Ribatejo (DRR), Luís Filipe Ferreira de Sousa.

2 - Despacham com o Diretor Regional Adjunto de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo, Jorge Alexandre Fernandes Capitão:

a) O Diretor de Serviços do Controlo (DSC), Francisco José Agostinho da Silva dos Santos, em todas as matérias da respetiva unidade orgânica;

b) O Diretor de Serviços de Desenvolvimento Agroalimentar e Rural (DSDAR), Marcos Manuel Caldeira Barata, em todas as matérias da Divisão de Agricultura e Desenvolvimento Rural;

3 - Delego no Diretor Regional Adjunto de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo, Jorge Alexandre Fernandes Capitão, os poderes para:

a) Emitir decisão final sobre os pedidos e proceder à assinatura dos títulos Classe 1, 2 e 3 no âmbito do Regime de Exercício da Atividade Pecuária (REAP), e do Novo Regime de Exercício da Atividade Pecuária (NREAP), no âmbito do Decreto-Lei n.º 81/2013, de 14 de junho, na sua redação atual;

b) Emitir decisão final sobre os pedidos e proceder à assinatura dos respetivos títulos/licenças, no âmbito do Sistema da Indústria Responsável (SIR), previsto pelo Decreto-Lei n.º 169/2012, de 1 de agosto, na sua redação atual;

c) Decidir em matérias de gestão do potencial vitícola regional;

d) Decidir o processo de reconhecimento das organizações de produtores, no âmbito da Portaria n.º 169/2015 de 4 de junho, na sua redação atual;

e) Decidir o controlo no âmbito da manutenção do reconhecimento das organizações de produtores, bem como os previstos no artigo 21.º, de acordo com a Portaria n.º 169/2015 de 4 de junho, na sua redação atual;

f) Decidir os controlos do novo regime da vinha;

g) Acompanhar os assuntos das ajudas diretas no âmbito do 1.º Pilar da PAC e medida 7 do 2.º Pilar da PAC, contidas no PDR 2020;

h) Assinar todo o expediente e correspondência de serviço, inclusive as dirigidas a Órgãos de Soberania, a Membros do Governo e respetivos gabinetes, Presidentes de Câmaras Municipais e, ainda, a titulares de cargos de direção superior de quaisquer serviços da Administração Central e da que constitua matéria reservada dirigida a instituições comunitárias e internacionais.

4 - Delego na Diretora de Serviços de Administração, Dália da Conceição Gralha Ribeiro, no Diretor de Serviços de...

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