Despacho n.º 1027/2022

Data de publicação26 Janeiro 2022
Número da edição18
SeçãoSerie II
ÓrgãoAdministração Interna - Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
N.º 18 26 de janeiro de 2022 Pág. 77
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
Despacho n.º 1027/2022
Sumário: Delegação de competências do diretor nacional do Serviço de Estrangeiros e Frontei-
ras no diretor nacional adjunto, José Luís do Rosário Barão.
1 — Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º e 164.º do Código do Procedimento Ad-
ministrativo (CPA), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, do n.º 2 do artigo 6.º
e do n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas
Leis n.º 51/2005, de 30 de agosto, n.º 64 -A/2008, de 31 de dezembro, n.º 3 -B/2010, de 28 de abril,
n.º 64/2011, de 22 de dezembro, n.º 68/2013, de 29 de agosto, e n.º 128/2015, de 3 de setembro,
e ao abrigo do Despacho 12366/2021 da Secretária de Estado da Administração Interna, de 20 de
dezembro, publicado no Diário da República, n.º 244, 2.ª série, delego no Diretor Nacional Adjunto,
José Luís do Rosário Barão, com faculdade de subdelegação, as competências relativas:
a) À atuação da Direção Central de Gestão e Administração, no âmbito das competências
que lhe são cometidas pelo disposto no artigo 33.º do Decreto -Lei n.º 252/2000, de 16 de outubro,
republicado em anexo ao Decreto -Lei n.º 240/2012, de 6 de novembro;
b) À atuação do Gabinete Jurídico, na prossecução das competências adstritas pelo artigo 15.º
do Decreto -Lei n.º 252/2000, de 16 de outubro, republicado em anexo ao Decreto -Lei n.º 240/2012,
de 6 de novembro;
c) À atuação do Gabinete de Apoio às Direções Regionais, no âmbito das competências que
lhe são cometidas pelo disposto no artigo 19.º -B do Decreto -Lei n.º 252/2000, de 16 de outubro,
republicado em anexo ao Decreto -Lei n.º 240/2012, de 6 de novembro;
d) À atuação do Gabinete de Asilo e Refugiados, na prossecução das competências adstritas
pelo artigo 17.º do Decreto -Lei n.º 252/2000, de 16 de outubro, republicado em anexo ao Decreto-
-Lei n.º 240/2012, de 6 de novembro, e, bem assim, na prossecução das competências adstritas
pelo artigo 20.º da Lei n.º 27/2008, de 30 de junho, republicada em anexo pela Lei n.º 26/2014, de
5 de maio;
e) À atuação do Gabinete de Estudos, Planeamento e Formação no âmbito das competências
que lhe são cometidas pelo disposto no artigo 19.º do Decreto -Lei n.º 252/2000, de 16 de outubro,
republicado em anexo ao Decreto -Lei n.º 240/2012, de 6 de novembro;
f) À atuação do Gabinete de Relações Internacionais, Cooperação e Relações Públicas, no
âmbito da competência que lhe é cometida pelo disposto no artigo 18.º do Decreto -Lei n.º 252/2000,
de 16 de outubro, na sua alínea g), do n.º 1, republicado em anexo ao Decreto -Lei n.º 240/2012,
de 6 de novembro;
g) À atuação dos Diretores Regionais no âmbito das competências que lhe são cometidas
em matéria de concessão e renovação de autorizações de residência nos termos do Decreto -Lei
n.º 252/2000, de 16 de outubro, republicado em anexo ao Decreto -Lei n.º 240/2012, de 6 de no-
vembro;
h) Prorrogar a permanência de cidadãos estrangeiros, nos termos dos artigos 71.º, 72.º e 217.º
da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual, com a exceção da prorrogação de perma-
nência dos titulares de visto de curta duração concedido de acordo com o n.º 1 do artigo 67.º ou
do visto especial concedido de acordo com o n.º 1 do artigo 68.º, ambos do referido diploma legal;
i) Cancelar as autorizações de residência emitidas ao abrigo das disposições que integram a
Secção II do Capítulo VI da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual, exceto se conce-
didas ao abrigo do disposto no artigo 90.º -A do diploma citado.
j) Cancelar a autorização de residência emitida aos residentes de longa duração, ao abrigo do
n.º 8 do artigo 131.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual.

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