Despacho n.º 12366/2021

Data de publicação20 Dezembro 2021
Data13 Janeiro 2021
Número da edição244
SeçãoSerie II
ÓrgãoAdministração Interna - Gabinete da Secretária de Estado da Administração Interna
N.º 244 20 de dezembro de 2021 Pág. 48
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Gabinete da Secretária de Estado da Administração Interna
Despacho n.º 12366/2021
Sumário: Subdelegação de competências no diretor nacional do Serviço de Estrangeiros e Fron-
teiras, Tenente-General Luís Francisco Botelho Miguel.
Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º e 164.º do Código do Procedimento Administra-
tivo (CPA), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, do n.º 2 do
artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e no uso
das competências que me foram delegadas pelo Despacho n.º 12094/2021, da Ministra da Admi-
nistração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 239, de 13 de dezembro de 2021,
subdelego no Diretor Nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), Tenente -General Luís
Francisco Botelho Miguel, com a faculdade de subdelegar, as seguintes competências:
1 — Em matéria de gestão de recursos humanos, financeiros e patrimoniais:
a) Conferir posse ao pessoal dirigente;
b) Autorizar a prestação de trabalho suplementar que ultrapasse os limites legalmente esta-
belecidos, desde que não implique uma remuneração por trabalho suplementar superior a 60 %
da remuneração base do trabalhador, em circunstâncias excecionais e delimitadas no tempo, nos
termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, apro-
vada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
c) Autorizar a inscrição e a participação de funcionários, agentes e outros colaboradores do
SEF em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras
iniciativas semelhantes que ocorram em território nacional ou no estrangeiro;
d) Autorizar a deslocação em serviço de trabalhadores, qualquer que seja o seu vínculo, ao
estrangeiro, bem como a utilização de viatura do Estado nessa deslocação;
e) Autorizar o alojamento de funcionários em missões de serviço no estrangeiro em estabele-
cimentos hoteleiros de categoria superior a 3 estrelas, considerando o valor efetivo a pagar, ou a
circunstância da despesa ser totalmente ressarcida por entidade externa ou ainda atendendo ao
país de destino;
f) Autorizar o reembolso de descontos indevidamente efetuados no abono de vencimentos;
g) Autorizar, ao abrigo do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, a realização de des-
pesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, até ao montante
de € 300 000 nos termos previstos no artigo 17.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho;
h) Aprovar, nos termos do artigo 98.º do Código dos Contratos Públicos, as minutas de contrato
até ao montante delegado;
i) Outorgar contratos escritos, em conformidade com o previsto no artigo 106.º do Código dos
Contratos Públicos, até ao montante delegado;
j) Autorizar a realização de despesas relacionadas com a execução de programas de natureza
especial previstos em protocolos, desde que por mim previamente aprovados;
k) Autorizar a passagem de certidões dos documentos existentes no SEF que contenham
matéria de carácter reservado, mas não confidencial.
2 — Nos termos e ao abrigo da legislação em vigor e em matéria de atribuições especiais do
SEF, as seguintes:
a) Conceder o visto especial para entrada e permanência temporária no País a cidadãos es-
trangeiros, nos termos do n.º 1 do artigo 68.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual;
b) Cancelar os vistos de curta duração, os vistos de estada temporária e os vistos de residên-
cia, nas situações previstas nos n.os 1 a 4 do artigo 70.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua
redação atual;

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