Despacho n.º 10243/2021

Data de publicação21 Outubro 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoAdministração Interna - Serviço de Estrangeiros e Fronteiras

Despacho n.º 10243/2021

Sumário: Subdelegação de competências da diretora de Fronteiras de Lisboa nos inspetores de turno e inspetores-chefes da Direção de Fronteiras de Lisboa.

1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e, no uso da faculdade que me foi atribuída pelo Despacho n.º 2523/2021, do Exmo. Diretor Nacional Adjunto do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, Inspetor Coordenador Superior, Fernando Parreiral da Silva, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45 de 5 de março de 2021, subdelego, sem prejuízo do poder de superintendência e de avocação que me são conferidos pela Lei, nos Inspetores Coordenadores, Emanuel de Jesus Zuzarte Lopes Cabrita, Rui Jorge Nunes Duarte Afonso e Rui Manuel dos Anjos Barão, nos Inspetores Chefes, Ana Paula Teixeira Barão Brito Soeiro, António Eduardo Lévi Fernandes Catalão, António Manuel Vicente Martins, João Francisco Cabrito Diogo, José Martins Aleixo, Lúcio Manuel da Silva Realinho, Manuel António Sousa da Silva e Mário Jorge da Fonseca Carvalho e nos Inspetores Jorge Miguel Matos Tacão e Rogério Luís Vale Pereira Duro da Direção de Fronteiras de Lisboa, as seguintes competências, a exercer no âmbito da função de Inspetor de Turno:

a) Recusar a entrada em território nacional, nos termos do artigo 37.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, alterada pelas Leis n.º 29/2012, de 9 de agosto, n.º 56/2015, de 23 de junho, n.º 63/2015, de 30 de junho, n.º 59/2017, de 31 de julho, n.º 102/2017, de 28 de agosto, n.º 26/2018, de 05 de julho e a Lei n.º 28/2019, de 29 de março;

b) Conceder vistos de curta duração a cidadãos estrangeiros nos termos previstos no n.º 1 do artigo 67.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, alterada pelas Leis n.º 29/2012, de 9 de agosto, n.º 56/2015, de 23 de junho, n.º 63/2015, de 30 de junho, n.º 59/2017, de 31 de julho, n.º 102/2017, de 28 de agosto, n.º 26/2018, de 05 de julho e a Lei n.º 28/2019, de 29 de março;

c) Formular pedidos de trânsito aeroportuário no território de um Estado Membro, nos termos do n.º 3 do artigo 174.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, alterada pelas Leis n.º 29/2012, de 9 de agosto, n.º 56/2015, de 23 de junho, n.º 63/2015, de 30 de junho, n.º 59/2017, de 31 de julho, n.º 102/2017, de 28 de agosto, n.º 26/2018, de 05 de julho e a Lei n.º 28/2019, de 29 de março;

d) Emitir desembaraços de saída dos navios nos postos de fronteira marítima, situados em área sob sua...

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