Despacho n.º 10236/2021

Data de publicação21 Outubro 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Gabinete da Secretária de Estado de Recursos Humanos e Antigos Combatentes

Despacho n.º 10236/2021

Sumário: Quantitativo de militares em regime de voluntariado (RV) e de contrato (RC) na Marinha, no Exército e na Força Aérea para o ano de 2021.

Nos termos do n.º 4 do artigo 44.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 10/2018, de 2 de março, e do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 104/2020, de 22 de dezembro, o número de vagas para admissão de cidadãos para prestação voluntária de serviço militar efetivo em regime de voluntariado (RV) e de contrato (RC) é fixado por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, sob proposta do chefe do estado-maior do respetivo ramo das Forças Armadas, visando a manutenção do efetivo militar necessário ao cumprimento das missões legalmente cometidas às Forças Armadas.

Através do Despacho n.º 9652/2021, de 20 de setembro, foi aprovado o quantitativo máximo de 2190 admissões de militares em RV e em RC na Marinha, no Exército e na Força Aérea para o ano de 2021, sendo a distribuição das admissões por ramo e por categoria aprovada por despacho do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional.

Assim, observadas as formalidades exigidas, nos termos do n.º 2 do Despacho n.º 9652/2021, de 20 de setembro, e no exercício das competências delegadas pelo Ministro da Defesa Nacional, através do Despacho n.º 12284/2019, de 6 de dezembro, determino:

1 - O quantitativo máximo de admissões de militares por ramo e por categoria nos regimes de contrato (RC) e de voluntariado (RV) na Marinha, no Exército e na Força Aérea para o...

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