Despacho n.º 10198/2020

Data de publicação22 Outubro 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Azambuja

Despacho n.º 10198/2020

Sumário: Estrutura nuclear e flexível dos serviços do Município da Azambuja.

Torna-se público, em cumprimento dos artigos 6.º, 7.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, conjugado com o n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, que a Assembleia Municipal de Azambuja, na sua sessão ordinária de 29 de setembro de 2020, aprovou a alteração à estrutura nuclear dos serviços do Município de Azambuja, na sequência de proposta aprovada em reunião ordinária da Câmara Municipal de Azambuja, de 22 de setembro de 2020.

1 de outubro de 2020. - O Presidente da Câmara, Luís Manuel Abreu.

Alteração ao Despacho n.º 6719/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 26 de julho de 2019

Estrutura Nuclear e Flexível dos Serviços do Município de Azambuja

Nota Justificativa

A estrutura nuclear e flexível dos Serviços do Município de Azambuja, aprovada por deliberação da Assembleia Municipal, na sessão ordinária de 27 de junho de 2019, sob proposta da Câmara Municipal, datada de 18 de junho de 2019, foi publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 26 de julho, através do Despacho n.º 6719/2019.

De acordo com o preceituado no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, alterado pela Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, "A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços da administração autárquica devem orientar -se pelos princípios da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação de recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia de participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo."

O Município tem como uma das prioridades estratégicas a modernização da administração municipal, visando uma melhor prestação de serviços aos cidadãos, consubstanciada no princípio da qualidade, eficiência e eficácia, de forma a contribuir para a melhoria das condições de exercício da sua missão.

Nestes termos, tendo em consideração o processo de transferência de competências da Administração Central em curso, a missão, as atribuições, a estratégia, os objetivos fixados e os eixos prioritários definidos pelo Município e o reforço das políticas de proximidade com os munícipes, procedeu-se, através das deliberações acima citadas, à atualização da Estrutura e Organização dos Serviços Municipais.

Volvido um ano, mostra-se necessário proceder a uma melhor adequação da estrutura definida, tendo em vista garantir da melhor forma a concretização de princípios fundamentais como o da prossecução do interesse público, do dever da decisão célere e da colaboração do Município com os seus munícipes.

Compete à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara, a aprovação do modelo de estrutura orgânica e da estrutura nuclear, definindo as correspondentes unidades orgânicas nucleares, bem como o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e subunidades orgânicas.

Assim, ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/20013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na redação atual, é aprovada a alteração da Estrutura Nuclear e Flexível dos Serviços do Município de Azambuja.

Artigo 1.º

Objeto

O presente diploma procede à alteração da Estrutura Nuclear e Flexível dos Serviços do Município de Azambuja, aprovada por deliberação da Assembleia Municipal, na sessão ordinária de 27 de junho de 2019, sob proposta da Câmara Municipal, datada de 18 de junho de 2019, e publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 26 de julho, através do Despacho n.º 6719/2019.

Artigo 2.º

Alteração

São alterados os artigos 1.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º, 10.º, 11.º, 12.º e 13.º do Despacho n.º 6719/2019, de 26 de julho de 2019, que passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

[...]

1 - [...]

2 - Para efeitos do número anterior, os serviços municipais organizam-se da seguinte forma:

a) Estrutura nuclear - 2 (dois) departamentos municipais, dirigidos por um diretor de departamento, cargo de direção intermédia de 1.º grau;

b) Estrutura flexível:

i) 11 (onze) unidades orgânicas flexíveis - divisões municipais, criadas e alteradas por deliberação da Câmara Municipal, dirigidas por chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau;

ii) 1 (uma) unidade orgânica flexível de nível inferior - unidade técnica, integrada em Divisão Municipal, dirigida por titular de cargo de direção intermédia de 3.º grau, designado por Coordenador de Unidade;

iii) [...]

iv) [...].

3 - [...]

Artigo 4.º

Unidades Orgânicas Nucleares

A estrutura nuclear dos serviços do Município de Azambuja é composta por 2 (dois) departamentos municipais - o Departamento Administrativo e Financeiro e o Departamento de Infraestruturas, Obras Municipais, Ambiente e Serviços Urbanos, dirigidos por diretor de departamento, correspondente a cargo de direção intermédia de 1.º grau.

Artigo 5.º

[...]

1 - [...]

2 - (Revogado.)

3 - O Departamento enquadra a ação das Divisões que o integram, no âmbito das suas áreas de intervenção e do quadro das competências definido em regulamento orgânico dos serviços, bem como a ação do Gabinete de Informática e Transformação Digital.

Artigo 6.º

[...]

[...]

A - [...]:

1) [...]

2) Divisão Financeira:

i) Unidade Técnica de Contratação Pública e Aprovisionamento

3) [...]

4) [...]

5) [...]

i) (Revogada.)

6) Divisão de Ambiente, Espaços Verdes e Serviços Urbanos;

7) Divisão de Intervenção Socioeducativa;

8) Divisão de Desporto e Juventude;

9) Divisão de Comunicação e Imagem;

10) Divisão de Cultura, Turismo e Associativismo;

11) Divisão de Património Cultural e Bibliotecas.

B - [...]:

1) [...]

2) [...]

3) [...]

4) [...]

5) [...]

6) (Revogado.)

Artigo 7.º

[...]

A Divisão Jurídica e Administrativa tem como missão zelar pela legalidade da atuação do município, prestando assessoria jurídica, bem como promover a transversalidade articulada dos diferentes serviços municipais, garantindo o respetivo apoio técnico e administrativo, no quadro das competências definido em regulamento orgânico dos serviços.

Artigo 8.º

[...]

A Divisão Financeira tem como missão garantir o cumprimento das linhas estratégicas da gestão financeira, económica e orçamental do Município e assegurar a gestão do património e a contratação de bens e serviços, no quadro das competências definido em regulamento orgânico dos serviços.

Artigo 9.º

[...]

A Divisão de Planeamento Urbanístico tem como missão desenvolver e executar as políticas municipais no que respeita ao planeamento territorial, de acordo com a legislação e os instrumentos de gestão territorial, assegurar a conceção e a avaliação da execução dos planos de ordenamento do território e propor critérios de gestão sustentável do território do Município, bem como a realização de estudos e o desenvolvimento de ações de planeamento, a recuperação e requalificação urbana e a habitação, no quadro das competências definido em regulamento orgânico dos serviços.

Artigo 10.º

[...]

A Divisão de Gestão Urbanística tem como missão desenvolver e executar as políticas municipais no que concerne à adequada ocupação do solo de acordo com a legislação e os instrumentos de gestão territorial, bem como assegurar as ações de gestão urbanística, cabendo-lhe desempenhar as funções inerentes ao controlo prévio das operações urbanísticas, no quadro das competências definido em regulamento orgânico dos serviços.

Artigo 11.º

[...]

A Divisão de Infraestruturas e Obras Municipais tem como missão promover a conceção e construção de edifícios e infraestruturas municipais, no quadro das competências definido em regulamento orgânico dos serviços.

Artigo 12.º

Divisão de Ambiente, Espaços Verdes e Serviços Urbanos

A Divisão de Ambiente, Espaços Verdes e Serviços Urbanos tem como missão a melhoria da qualidade de vida da população do Município no que respeita ao ambiente, gestão integrada do espaço público e serviços urbanos, no quadro das competências definido em regulamento orgânico dos serviços.

Artigo 13.º

Unidade Técnica de Contratação Pública e Aprovisionamento

A Unidade Técnica de Contratação Pública e Aprovisionamento funciona na dependência da Divisão Financeira e atua nas áreas da contratação pública e do aprovisionamento, no quadro das competências definido em regulamento orgânico dos serviços.»

Artigo 3.º

Alteração ao Organograma

O organograma do Município, constante do Anexo I ao Despacho n.º 6719/2019, de 26 de julho, é alterado com a redação constante do Anexo I ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Artigo 4.º

Aditamento

São aditados ao Despacho n.º 6719/2019, de 26 de julho de 2019, os artigos 5.º-A, 12.º-A, 12.º-B, 12.º-C, 12.º-D e 12.º E e 20.º-A com a seguinte redação:

«Artigo 5.º-A

Departamento de Infraestruturas, Obras Municipais, Ambiente e Serviços Urbanos

1 - O Departamento de Infraestruturas, Obras Municipais, Ambiente e Serviços Urbanos tem como missão promover a conceção, construção e manutenção de edifícios e infraestruturas municipais e a melhoria da qualidade de vida da população, no que concerne ao ambiente e gestão integrada do espaço público.

2 - O Departamento enquadra a ação das duas Divisões que o integram, no âmbito das suas áreas de intervenção e do quadro das competências...

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