Despacho n.º 10189/2016

Data de publicação11 Agosto 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinete do Ministro

Despacho n.º 10189/2016

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 6.º, n.º 1 do artigo 9.º, ambos da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação que lhe foi dada pela Lei n.º 128/2015, de 3 de setembro, dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e do artigo 58.º do Decreto-Lei n.º 18/2016, de 13 de abril, delego no Diretor-Geral do Gabinete de Estratégia e Planeamento, licenciado José Luís de Lemos Sousa de Albuquerque, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos no âmbito da área da Cooperação:

1 - Em matéria de execução do orçamento da segurança social destinado à cooperação externa:

1.1 - Aprovar os orçamentos, e respetivas alterações, das entidades executoras dos projetos, enquadráveis nos programas de cooperação celebrados com os PALOP e Timor-Leste, a desenvolver no âmbito da cooperação externa, até ao limite previsto nas rubricas orçamentais destinadas para o efeito, definidas no orçamento destinado à cooperação externa, por mim aprovado, nos termos do disposto no artigo 58.º do Decreto-Lei n.º 18/2016, de 13 de abril, ou de idênticos preceitos inseridos em futuros diplomas de execução orçamental;

1.2 - Autorizar a despesa com o financiamento das entidades, e os respetivos pagamentos, de acordo com o previsto no número anterior, até ao limite definido nos orçamentos aprovados às entidades executoras dos projetos;

1.3 - Autorizar a realização e processamento da despesa relacionada com o financiamento de ações de cooperação externa previstas em protocolos/acordos celebrados, designadamente com organizações internacionais, desde que por mim aprovados, bem como proceder aos respetivos pagamentos, até ao limite da rubrica destinada para o efeito prevista no orçamento destinado à cooperação externa por mim aprovado, nos termos do disposto no artigo 58.º do Decreto-Lei n.º 18/2016, de 13 de abril, ou de idênticos preceitos inseridos em futuros diplomas de execução orçamental;

1.4 - Autorizar a realização e processamento de outras despesas necessárias ao financiamento da atividade de cooperação externa que não caibam nos n.os 1.2 e 1.3 do presente despacho, bem como proceder aos respetivos pagamentos, até ao limite de (euro) 75 000;

1.5 - Autorizar a transferência de dotações orçamentais entre as rubricas previstas no orçamento destinado à cooperação externa por mim aprovado, nos termos do disposto no artigo 58.º do Decreto-Lei n.º 18/2016, de 13 de abril, ou de idênticos...

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