Despacho n.º 10181/2021

Data de publicação20 Outubro 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoAdministração Interna - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna

Despacho n.º 10181/2021

Sumário: Aprovação da instalação e funcionamento de um sistema de videovigilância, composto por 65 câmaras, no município de Albufeira.

Autoriza a instalação e utilização do sistema de videovigilância na cidade de Albufeira

1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 1/2005, de 10 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 9/2012, de 23 de fevereiro, aprovo a instalação e o funcionamento de um sistema de videovigilância, composto por 65 câmaras, no município de Albufeira, nos termos propostos no memorando anexo ao ofício n.º S060024-202106, de 18JUN2021, pelo comandante-geral da Guarda Nacional Republicana (GNR), com o fim de proteção da segurança das pessoas e bens, públicos ou privados, e prevenção da prática de crimes, em locais em que exista razoável risco da sua ocorrência e a prevenção de atos terroristas.

2 - O sistema de videovigilância abrange as zonas da baixa da cidade de Albufeira, da rotunda três palmeiras, rotunda junto ao INATEL, Avenida Sá Carneiro, rotunda do globo e rotunda dos descobrimentos.

3 - A implementação do sistema de videovigilância foi objeto do Parecer n.º 2021/125, de 20 de setembro de 2021, da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), que emitiu recomendações, tendo sobretudo em vista reforçar as medidas de segurança a adotar.

4 - Atentas as disposições legais aplicáveis e as recomendações da CNPD, o sistema de videovigilância a implementar deve observar as seguintes condições:

a) O sistema de videovigilância deve ser operado de forma a garantir a efetiva salvaguarda da privacidade e segurança, dando integral cumprimento às disposições legais aplicáveis;

b) O chefe da secção de operações, treino e relações públicas do Comando Territorial de Faro da GNR é o responsável pela conservação e tratamento dos dados;

c) O sistema de videovigilância funcionará ininterruptamente, vinte e quatro horas por dia, em todos os dias da semana;

d) É proibida a captação de som, exceto quando se verifique uma situação de perigo concreto para a segurança de pessoas e bens;

e) Devem ser garantidos os direitos de acesso e eliminação, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 1/2005, de 10 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 9/2012, de 23 de fevereiro;

f) Os mecanismos de informação ao público, sobre a existência do sistema de videovigilância, previstos na Portaria n.º 373/2012, de 16 de novembro, deverão ser complementados com a disponibilização de...

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