Despacho n.º 1017/2017

Data de publicação26 Janeiro 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Secretaria-Geral

Despacho n.º 1017/2017

Na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 183/2014, de 29 de dezembro, que aprovou a nova orgânica do Ministério da Defesa Nacional (MDN) e do Decreto Regulamentar n.º 6/2015, de 31 de julho, e da Portaria n.º 290/2015, de 18 de setembro, e nos termos do n.º 5 do artigo 21.º Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, com a redação conferida pela Lei n.º 51/2005, de 30 de agosto e pelos Decretos-Leis n.os 105/2007, de 3 de abril, e 116/2011, de 5 de dezembro, as unidades orgânicas flexíveis dos serviços podem ser criadas, alteradas ou extintas por despacho do dirigente máximo do serviço, que definirá, entre outras, as respetivas atribuições e competências.

Assim, ao abrigo das disposições conjugadas, do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, com o disposto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro e em decorrência do estabelecido na supra citada Portaria n.º 290/2015, de 18 de setembro, que fixou o número máximo das unidades orgânicas flexíveis, através do Despacho n.º 11576/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 16 de outubro de 2015, estabeleceu-se a estrutura orgânica flexível da Secretaria-geral do Ministério da Defesa Nacional SG/MDN.

Considerando a necessidade de assegurar a adequação dos serviços às necessidades de funcionamento, de forma a potenciar a otimização dos recursos, bem como consolidar as capacidades em edificação, com vista ao cumprimento da missão, importa proceder aos seguintes reajustes e alterações:

1 - É alterado o n.º 1.1. do supra citado Despacho n.º 11576/2015, que passa a ter a seguinte redação:

«1.1 - A Divisão de Gestão Orçamental e Patrimonial, abreviadamente designada por DGOP, à qual compete, nomeadamente:

a) Assegurar a gestão e controlo do Património e o respetivo inventário físico;

b) Assegurar a gestão e acompanhamento das empreitadas de obras públicas nos edifícios afetos à Secretaria-geral;

c) Acompanhar a execução dos contratos de manutenção;

d) Assegurar a gestão da frota automóvel;

e) Assegurar a gestão dos motoristas;

f) Assegurar a gestão e acompanhamento do arquivo intermédio e histórico;

g) Assegurar o acompanhamento e gestão dos serviços de apoio e de manutenção;

h) Elaborar pareceres e informações sobre assuntos da competência da área onde se insere, designadamente na componente de gestão orçamental e patrimonial.»

2 - A Secção de Apoio e...

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