Despacho n.º 10164/2017

Data de publicação23 Novembro 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoNegócios Estrangeiros - Gabinete do Ministro

Despacho n.º 10164/2017

1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, no n.º 4 do artigo 8.º da Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, na sua redação atual, no n.º 2 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e nos artigos 109.º e 110.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, delego, com faculdade de subdelegação, no Secretário-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, embaixador Álvaro José Costa de Mendonça e Moura, os poderes que me são conferidos por lei para:

1.1 - No âmbito das competências específicas do Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE):

a) Conceder passaporte diplomático, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 383/2007, de 16 de novembro, na sua redação atual;

b) Conceder passaporte especial, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de maio, na sua redação atual;

1.2 - No âmbito dos serviços da administração direta do MNE, em conformidade com o previsto nos artigos 31.º e 32.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, na sua redação atual, e bem assim, dos organismos e estruturas na minha dependência, a autorização de despesas e gestão orçamental:

a) Autorizar as alterações orçamentais da competência do membro do Governo da tutela necessárias à correta execução do programa P005 «Representação Externa», nos termos previstos no decreto-lei de execução orçamental anual;

b) Autorizar as deslocações em serviço em território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das correspondentes despesas com a deslocação e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo;

c) Autorizar despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais, de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, aplicável por remissão da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, até ao montante de (euro) 500 000,00;

d) Autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, aplicável por remissão da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do CCP, até ao montante de (euro) 200 000,00, aqui se incluindo as...

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