Despacho n.º 10117/2016

Data de publicação10 Agosto 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças - Autoridade Tributária e Aduaneira

Despacho n.º 10117/2016

Delegação de competências

Nos termos do disposto nos artigos 62.º da lei geral tributária e artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 41/2015 de 7/01, o Chefe do Serviço de Finanças de Vila Real, António José dos Santos Lopes Magalhães, delega na chefe de finanças adjunta - CFA - a seguir indicada as competência que se vão enunciar.

1 - Chefia

Da 3.ª Secção - Justiça Tributária - CFA - Maria de Lurdes Guedes Fernandes da Silva, TAT, 2.

Ao trabalhador antes identificado compete:

a) Exercer funções que pontualmente lhe sejam atribuídas pelos seus superiores hierárquicos;

b) Assegurar exercer ação formativa e disciplinar relativamente aos trabalhadores subordinados, devendo os mesmos desempenhar as funções nos moldes previstos no artigo 93.º do Decreto Regulamentar n.º 42/83 de 20/05; e

c) Tendo em linha de conta o conteúdo do que se vai assinalar diligenciar no sentido da sua efetiva e cabal concretização.

2 - Atribuição de competências

2.1 - Caráter geral:

a) Assegurar o funcionamento das secções e exercer a adequada ação formativa e disciplinar relativa aos funcionários;

b) Verificar e controlar os serviços de forma que sejam respeitados os prazos fixados legalmente ou determinados hierarquicamente, de forma que sejam cumpridas as metas previstas nos planos de atividade;

c) Proferir despachos de mero expediente;

d) Assinar a correspondência expedida, com exceção da dirigida a entidades hierarquicamente superiores;

e) Assinar os mandados de notificação e as notificações a efetuar por via postal;

f) Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petições e exposições para apreciação e decisão superiores;

g) Coordenar e controlar a execução do serviço mensal a cargo da secção;

h) Providenciar para que sejam prestadas todas as respostas e informações pedidas pelas diversas entidades, com a maior celeridade;

i) Tomar as providências necessárias para que os contribuintes sejam atendidos com qualidade e com a prontidão possível;

j) Despachar e distribuir o expediente diário, incluindo os pedidos de certidões e de cadernetas prediais;

k) Velar pela organização e conservação do arquivo dos documentos respeitantes aos serviços adstritos a cada secção.

2.2 - De caráter específico:

a) Assinar despachos de registo e autuação de processos;

b) Assinar mandados passados em meu nome, emitidos em cumprimento de despacho anterior;

c) Orientar, coordenar e controlar a tramitação dos processos de execução fiscal, e praticar...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT