Despacho n.º 10117/2016
Data de publicação | 10 Agosto 2016 |
Seção | Serie II |
Órgão | Finanças - Autoridade Tributária e Aduaneira |
Despacho n.º 10117/2016
Delegação de competências
Nos termos do disposto nos artigos 62.º da lei geral tributária e artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 41/2015 de 7/01, o Chefe do Serviço de Finanças de Vila Real, António José dos Santos Lopes Magalhães, delega na chefe de finanças adjunta - CFA - a seguir indicada as competência que se vão enunciar.
1 - Chefia
Da 3.ª Secção - Justiça Tributária - CFA - Maria de Lurdes Guedes Fernandes da Silva, TAT, 2.
Ao trabalhador antes identificado compete:
a) Exercer funções que pontualmente lhe sejam atribuídas pelos seus superiores hierárquicos;
b) Assegurar exercer ação formativa e disciplinar relativamente aos trabalhadores subordinados, devendo os mesmos desempenhar as funções nos moldes previstos no artigo 93.º do Decreto Regulamentar n.º 42/83 de 20/05; e
c) Tendo em linha de conta o conteúdo do que se vai assinalar diligenciar no sentido da sua efetiva e cabal concretização.
2 - Atribuição de competências
2.1 - Caráter geral:
a) Assegurar o funcionamento das secções e exercer a adequada ação formativa e disciplinar relativa aos funcionários;
b) Verificar e controlar os serviços de forma que sejam respeitados os prazos fixados legalmente ou determinados hierarquicamente, de forma que sejam cumpridas as metas previstas nos planos de atividade;
c) Proferir despachos de mero expediente;
d) Assinar a correspondência expedida, com exceção da dirigida a entidades hierarquicamente superiores;
e) Assinar os mandados de notificação e as notificações a efetuar por via postal;
f) Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petições e exposições para apreciação e decisão superiores;
g) Coordenar e controlar a execução do serviço mensal a cargo da secção;
h) Providenciar para que sejam prestadas todas as respostas e informações pedidas pelas diversas entidades, com a maior celeridade;
i) Tomar as providências necessárias para que os contribuintes sejam atendidos com qualidade e com a prontidão possível;
j) Despachar e distribuir o expediente diário, incluindo os pedidos de certidões e de cadernetas prediais;
k) Velar pela organização e conservação do arquivo dos documentos respeitantes aos serviços adstritos a cada secção.
2.2 - De caráter específico:
a) Assinar despachos de registo e autuação de processos;
b) Assinar mandados passados em meu nome, emitidos em cumprimento de despacho anterior;
c) Orientar, coordenar e controlar a tramitação dos processos de execução fiscal, e praticar...
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