Despacho n.º 10098/2021

Data de publicação18 Outubro 2021
SectionSerie II
ÓrgãoUniversidade do Porto

Despacho n.º 10098/2021

Sumário: Regulamento de Avaliação Específica do Período Experimental da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto.

Regulamento de avaliação específica do período experimental da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto

Os artigos n.º 19 e n.º 25 do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), Decreto-Lei n.º 205/2009 de 31 de agosto, com a redação dada pela Lei n.º 8/2010 de 13 de maio, determinam que, findo o período experimental dos contratos por tempo indeterminado dos/as professores/as catedráticos/as, associados/as e auxiliares, nos dois primeiros casos quando este contrato não for precedido por um outro contrato por tempo indeterminado, há lugar a uma avaliação específica da atividade desenvolvida, realizada de acordo com critérios fixados pelo órgão legal e estatutariamente competente, de que resultará a manutenção do contrato por tempo indeterminado ou a cessação do mesmo.

A avaliação dos/as docentes em período experimental tem por objetivo permitir à Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto avaliar a capacidade do/a docente, com o propósito de conferir estabilidade no cargo, comprovando a posse das competências exigidas pelo posto de trabalho a ocupar.

Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 113.º da Lei n.º 62/2007 de 10 de setembro (RJIES), o projeto do presente Regulamento foi objeto de discussão pública, tendo sido para o efeito amplamente divulgado através da sua publicação no sítio da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto, durante o prazo de 30 (trinta) dias, e em paralelo promovida a auscultação das organizações sindicais, findo os quais, foi em definitivo aprovado o Regulamento de avaliação específica do período experimental da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto para efeitos de manutenção ou cessação do contrato dos/as professores/as da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto, em reunião do Conselho Científico n.º 03/CC/2021, de 24 de março de 2021.

Na Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto, o regulamento para a avaliação específica da atividade desenvolvida durante o período experimental, para efeitos de manutenção ou cessação da contratação por tempo indeterminado dos Professores, doravante designada simplesmente por "avaliação da atividade", é constituído pelos artigos seguintes.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Âmbito de aplicação e objetivo

1 - O presente regulamento estabelece as regras aplicáveis à avaliação do período experimental para efeitos de manutenção ou cessação da contratação por tempo indeterminado dos/as professores/as catedráticos/as, associados/as e auxiliares da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto (FPCEUP).

2 - O presente regulamento é aplicável a todos os contratos por tempo indeterminado de professores/as catedráticos/as, associados/as e auxiliares de carreira da FPCEUP, que tenham um período experimental.

Artigo 2.º

Princípios gerais

A avaliação da atividade com vista à manutenção ou cessação do contrato por tempo indeterminado segue um modelo semelhante ao da avaliação de desempenho dos/as docentes da FPCEUP com as necessárias adaptações.

Artigo 3.º

Regime aplicável

A avaliação do período experimental para efeitos da manutenção ou cessação da contratação dos/as professores/as catedráticos/as, associados/as e auxiliares da FPCEUP observa o estipulado no regulamento de avaliação da atividade desenvolvida durante o período experimental para efeitos de manutenção da contratação por tempo indeterminado dos Professores da U.Porto, publicado por Despacho n.º 93/2011, publicado em DR, 2.ª série n.º 26, de 7 de fevereiro, e no presente regulamento, sem prejuízo das disposições legais que forem aplicáveis.

CAPÍTULO II

Da avaliação

Artigo 4.º

Componentes e âmbito temporal

1 - A avaliação da atividade inclui obrigatoriamente uma componente de avaliação curricular relativa ao período experimental.

2 - A avaliação inclui, também, uma entrevista profissional visando complementar e/ou esclarecer a avaliação curricular.

3 - Como estabelecido no Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), o período experimental tem a seguinte duração:

a) Um ano para os/as Professores/as Catedráticos/as e Associados/as;

b) Cinco anos para os/as Professores/as Auxiliares.

Artigo 5.º

Vertentes da avaliação

A avaliação da atividade relativa ao período experimental tem por base as funções gerais dos/as docentes previstas no artigo 4.º do ECDU, e incide sobre as seguintes vertentes:

a) Investigação - atividades de investigação científica, de criação cultural ou de desenvolvimento tecnológico;

b) Ensino - serviço docente e acompanhamento e orientação dos/as estudantes;

c) Transferência de conhecimento - tarefas de extensão universitária, de divulgação científica e de valorização económica e social do conhecimento;

d) Gestão universitária - gestão das instituições universitárias e outras tarefas distribuídas pelos órgãos de gestão competentes e que se incluam no âmbito da atividade de docente universitário.

Artigo 6.º

Ponderação das vertentes de avaliação

1 - Para a avaliação de cada uma das vertentes são tidos em consideração parâmetros de avaliação de natureza quantitativa ou qualitativa.

2 - Os parâmetros de avaliação por vertente são agrupados em critérios, sendo que a cada critério corresponderá uma componente de avaliação quantitativa.

3 - Cada vertente é ainda alvo de uma avaliação qualitativa para ponderação de parâmetros de qualidade, nos termos definidos no presente regulamento, que não podem ser avaliados de outro modo.

CAPÍTULO III

Avaliação quantitativa e qualitativa das vertentes

Artigo 7.º

Critérios e Parâmetros de avaliação na Vertente Investigação

Na avaliação quantitativa da vertente Investigação consideram-se os seguintes critérios e respetivos parâmetros, sobre os quais incide anualmente a avaliação de desempenho:

Critério 1. Publicações

Parâmetro 1.1. Livro;

Parâmetro 1.2. Capítulo de livro;

Parâmetro 1.3. Edição de livro, de um número especial de revista ou de atas de reuniões científicas;

Parâmetro 1.4. Publicação em revista, indexada ou não;

Parâmetro 1.5. Publicação de texto completo em livro de atas com processo de peritagem;

Parâmetro 1.6. Provas académicas (publicação de Tese de Doutoramento, Relatório para Provas de Agregação, ou outra);

Parâmetro 1.7. Outras publicações a especificar não enquadráveis nos parâmetros anteriores (relatório científico, recensão, editorial, tradução de textos científicos, ou outra).

Critério 2. Orientações

Parâmetro 2.1. Orientação ou coorientação de Dissertação e/ou de relatórios de Mestrado (ou equiparáveis) terminados;

Parâmetro 2.2. Orientação ou coorientação de Teses de Doutoramento terminadas;

Parâmetro 2.3. Orientação ou coorientação de Relatórios de pós-doutoramento terminados;

Parâmetro 2.4. Outros a especificar (orientação de bolseiros, orientações ainda em curso, ou outro).

Critério 3. Avaliação científica

Parâmetro 3.1. Participação como vogal em Júri de Concurso para contratação de professores ou investigadores;

Parâmetro 3.2. Participação como arguente em Júri de Prova Académica de mestrado, doutoramento ou agregação (como arguente ou vogal);

Parâmetro 3.3. Participação como vogal em painéis ou outros júris de avaliação, nacionais ou internacionais, de pessoas, projetos ou produtos científicos;

Parâmetro 3.4. Emissão de pareceres para efeito de atribuição de equivalências, reconhecimentos ou creditações, bem como avaliação do período experimental ou progressão na carreira de professores e investigadores;

Parâmetro 3.5. Outros a especificar não enquadráveis nos parâmetros anteriores.

Critério 4. Dinamização da atividade científica e distinções

Parâmetro 4.1. Membro do corpo editorial ou científico de revista científica ou coleção de livros;

Parâmetro 4.2. Filiação em associações ou sociedades científicas nacionais ou internacionais sujeitas a processos comprovados de admissão;

Parâmetro 4.3. Revisor para revistas científicas;

Parâmetro 4.4. Prémio ou distinção científica;

Parâmetro 4.5. Outros a especificar não enquadráveis nos parâmetros anteriores.

Critério 5. Coordenação e Participação em Projetos de Investigação (financiados ou sem financiamento, mas aprovados por estruturas de I&D)

Parâmetro 5.1. Coordenação de projeto científico ou de equipas de investigação;

Parâmetro 5.2. Submissão de projeto científico a programas de financiamento;

Parâmetro 5.3. Participação em equipas científicas ou em projetos de investigação nacionais;

Parâmetro 5.4. Participação em equipas científicas ou projetos de investigação internacionais ou em colaboração com entidades e...

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