Despacho n.º 10084/2018

Data de publicação30 Outubro 2018
SectionParte A - Presidência da República
ÓrgãoPresidência da República - Secretaria-Geral

Despacho n.º 10084/2018

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 288/2000, de 13 de novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 15/2006, de 25 de janeiro e 132/2009, de 2 de junho e pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro e nos artigos 44.º a 50.º e 164.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, bem como no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, todos na sua atual redação, delego, com faculdade de subdelegação, na Secretária-Geral Adjunta, Ana Cristina Martins Baptista, a competência para:

a) A prática de quaisquer atos no âmbito das atribuições da Direção de Serviços Administrativos e Financeiros e das unidades orgânicas nela inseridas, incluindo a Tesouraria, bem como da Direção de Serviços de Informática a que se referem, respetivamente, os artigos 6.º e 10.º-A do Decreto-Lei n.º 288/2000, de 13 de novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 15/2006, de 25 de janeiro e 132/2009, de 2 de junho e pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro;

b) Coordenar a ação dos trabalhadores afetos às funções de apoio jurídico e emitir parecer em relação aos processos instruídos pelos mesmos;

c) Ordenar a abertura de inquéritos e nomear o respetivo instrutor, relativamente a sinistros em que intervenham veículos afetos à Presidência da República, nos termos do artigo 229.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;

d) Autorizar as alterações orçamentais adequadas à execução orçamental e os pedidos de fundos disponíveis;

e) Aprovar e assinar solicitações de transferências de fundos e assinar cabimentos orçamentais depois de obtida anuência superior;

f) Autorizar a realização de despesas de gestão corrente até ao limite de 5.000(euro) e autorizar requisições de material;

g) Autorizar o pagamento de despesas urgentes, a suportar por fundo de maneio;

h) Autorizar pagamentos de despesas previamente autorizadas e cabimentadas;

i) Assinar o expediente e a correspondência para outras entidades, relacionada com assuntos cuja autorização lhe foi cometida no âmbito das competências agora delegadas, com exceção do que for dirigido a gabinetes de titulares de órgãos de soberania ou a titulares de cargos de direção superior ou...

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