Despacho n.º 10011/2016

Data de publicação08 Agosto 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Coimbra

Despacho n.º 10011/2016

Despacho Reitoral de Extensão de Encargos

A Universidade de Coimbra (UC) pretende realizar um procedimento ao abrigo do Acordo Quadro da Entidade de Serviços Partilhados para a Administração Pública, IP (ESPAP), com a referência AQ - HL | Higiene e Limpeza 2015 - Região Centro, para aquisição de serviços de limpeza para a Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.

O encargo base do procedimento ascende a 275.480,73(euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, atualmente de 23 %.

Atenta a tramitação normal do procedimento, atento, também, o prazo máximo de 24 meses definido no Caderno de Encargos, para a execução do contrato, os encargos decorrentes da sua execução terão lugar nos anos de 2016, 2017 e 2018, pelo que se torna necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato a celebrar, naqueles anos económicos, a saber: ano de 2016 40.768,20(euro), ano de 2017 137.699,83(euro) e ano de 2018 97.012,70(euro).

Considerando que a Universidade de Coimbra:

i) Enquanto instituição de ensino superior pública portuguesa, é um organismo dotado de um regime especial de autonomia administrativa e financeira, nos termos do Artigo 94.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, com a redação dada pela Lei n.º 37/2013, de 14 de junho;

ii) Não tem pagamentos em atraso, nos termos do Artigo 14.º, do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis n.os 64/2012, de 20 de dezembro e n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro e pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho;

Nos termos do disposto no n.º 1 do, Artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico, não pode ser efetivada sem autorização prévia a conferir por portaria conjunta do Ministro das Finanças e da Tutela. Assim, considerando que esta publicação se insere no âmbito da competência que entretanto me foi delegada, pelo Ministro das Finanças e pelo Ministro da Ciência e Tecnologia do Ensino Superior, pelo Despacho n.º 3628/2016, de 17 de fevereiro de 2016, publicado na 2.ª série do DR, n.º 50, de 11 de março de 2016, cumpridos que se encontram os demais requisitos previstos na lei...

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