Despacho n.º 8843/2007, de 16 de Maio de 2007
Despacho n.o 8843/2007
A TAP - Air Portugal - Transportes Aéreos Portugueses, S. A., com sede no edifício 25 do aeroporto de Lisboa, é titular de uma licença de transporte aéreo que lhe foi concedida pelo despacho n.o 18 426/2002 (2.a série), de 26 de Julho, publicado no Diário da República, 2.a série, n.o 192, de 21 de Agosto de 2002, tendo a última alteraçáo a esta licença sido efectuada pelo despacho n.o 21 869/2006, de 6 de Setembro, publicado no de 27 de Outubro de 2006.
Tendo a referida empresa requerido uma nova alteraçáo da licença, e estando cumpridos todos os requisitos exigíveis para o efeito, deter-mino, ao abrigo do disposto no Regulamento (CEE) n.o 2407/92, de 23 de Julho, e no Decreto-Lei n.o 19/82, de 28 de Janeiro, no uso das competências delegadas pelo conselho de administraçáo do INAC, conforme subalínea i) da alínea d) do n.o 2.3 do despacho n.o 8196/2004, publicado no de 16 de Agosto de 2004, o seguinte:
1 - É alterada a alínea c) da licença de transporte aéreo da empresa TAP - Air Portugal - Transportes Aéreos Portugueses, S. A., a qual passa a ter a seguinte redacçáo:
c) Quanto ao equipamento:
16 aeronaves com peso máximo à descolagem náo superior a 68 000 kg e capacidade de transporte até 145 passageiros;
1 aeronave com peso máximo à descolagem náo superior a 70 000 kg e capacidade de transporte até 145 passageiros;
14 aeronaves com peso máximo à descolagem náo superior a 73 500 kg e capacidade de transporte até 180 passageiros;
1 aeronave com peso máximo à descolagem náo superior a 77 000 kg e capacidade de transporte até 180 passageiros;
3 aeronaves com peso máximo à descolagem náo superior a 89 000 kg e capacidade de transporte até 220 passageiros;
6 aeronaves com peso máximo à descolagem náo superior a 157 000 kg e capacidade de transporte até 275 passageiros;
3 aeronaves com peso máximo à descolagem náo superior a 230 000 kg e capacidade de transporte até 375 passageiros;
4 aeronaves com peso máximo à descolagem náo superior a 257 000 kg e capacidade de transporte até 375 passageiros.
2 - Pela alteraçáo da licença sáo devidas taxas, de acordo com o estabelecido na parte I da tabela anexa à Portaria n.o 606/91, de 4 de Julho.
3 - É republicado, em anexo, o texto integral da licença, tal como resulta das referidas alteraçóes.
12 de Dezembro de 2006. - O Vogal do Conselho de Administraçáo, Amândio Dias Antunes.
ANEXO
1 - A empresa TAP - Air Portugal, Transportes Aéreos Portugueses, S. A., é titular de uma licença...
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