Despacho N.º SN/1980 de 15 de Maio

S.R. DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Despacho Nº SN/1980 de 15 de Maio

O Decreto-Lei n.º 201-A/79, de 30 de Junho de 1979, que põe em execução a Lei n.º 21-A/79, de 25 de Junho — Orçamento Geral do Estado ,no seu art.º 15.º define a forma que assume a transferência de verbas para as autarquias locais, de acordo com a Lei n.º 1/79, de 2 de Janeiro.

O Decreto Regulamentar Regional n.º 25/ 79 A, de 23 de Outubro de 1979, cumprindo o disposto no n.º 4 do art.º 15.º do já citado Decreto-Lei n.º 201-A/79, de 30 de Junho, define a forma como são transferidas as verbas para as autarquias da Região Autónoma dos Açores.

Assim, no ano de 1980 por força do art.º 12.º da Lei n.º 64/77, de 26 de Agosto — Lei do Enquadramento do Orçamento Geral do Estado, determino que se proceda à distribuição da importância de Esc. 21 049 000$00, pelas diversas Câmaras Municipais da Região nos seguintes termos, e referente ao duodécimo do mês de Abril.

Capítulo 50, Grupo 02 — Art.º 26.º — Transferências do Estado destinadas as autarquias locais da Região, ao abrigo da Lei n.º 1 79 de 2 de Janeiro, (alínea b) do art.º 5.º da Lei n.º 1/79:

Câmara Municipal de Angra do Heroísmo 2 564 000$00

Câmara Municipal da Calheta 491 000$00

Câmara Municipal de Santa Cruz Graciosa 527 000$00

Câmara Municipal das Velas 861000$00

Câmara Municipal da Vila da Praia da Vitoria 1 327 000$00

Câmara Municipal do Corvo 193 000$00

Câmara Municipal da Horta 1800 000 $00

Câmara Municipal de Lajes das Flores 316 000$00

Câmara Municipal de Lajes do Pico 395 000$00

Câmara Municipal da...

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