Despacho N.º 506/2004 de 29 de Junho

S.R. DOS ASSUNTOS SOCIAIS

Despacho n.º 506/2004 de 29 de Junho de 2004

O Decreto-Lei n.º 283/2003, de 8 de Novembro, que regulamentou a Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio, que instituiu o Rendimento Social de Inserção, estabelece, no artigo 77.º que a transição das comissões locais de acompanhamento para os núcleos locais de inserção (NLI) faz-se por requerimento da entidade distrital da segurança social competente ao Ministro da Segurança Social e do Trabalho, solicitando para o efeito a nomeação dos representantes obrigatórios do NLI referidos no n.º 3 do artigo 33º da Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio.

A transição em causa implica na Região uma reorganização das anteriores comissões locais de acompanhamento (CLA).

Considerando que na CLA do Corvo apenas existem dois processos de Rendimento Mínimo Garantido e que a maioria dos representantes são comuns às CLA das Flores;

Considerando que nos concelhos de Angra do Heroísmo, Ponta Delgada e Ribeira Grande, foram constituídas duas CLA o que tem originado dificuldades na participação dos representantes dos sectores;

Nestes termos, a experiência aconselha a que as CLA do Corvo e Flores transitem para um único NLI e que as CLA de Angra do Heroísmo transitem para um único NLI de base concelhia, o mesmo sucedendo às CLA de Ponta Delgada e Ribeira Grande, por uma questão de rentabilização de recursos.

Assim, o Secretário Regional dos Assuntos Sociais, nos termos do artigo 77.º do Decreto-Lei n.º 283/2003, de 8 de Novembro, da alínea b) do artigo 3.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2002/A, de 10 de Julho, e da alínea z) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, determina o seguinte:

As comissões locais de acompanhamento, criadas no âmbito do rendimento mínimo garantido, transitam para os núcleos locais de inserção, com as seguintes alterações:

As comissões locais de acompanhamento de Corvo e Flores passam a constituir um único núcleo local de inserção, designado por núcleo local de inserção de Flores e Corvo.

As comissões...

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