Despacho N.º 458/2004 de 8 de Junho

S.R. DOS ASSUNTOS SOCIAIS

Despacho n.º 458/2004 de 8 de Junho de 2004

O Decreto-Lei n.º 283/2003, de 8 de Novembro, que regulamentou a Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio, que instituiu o Rendimento Social de Inserção, estabelece, no artigo 81º, n.º 1, que, nas Regiões Autónomas, as competências atribuídas por aquele diploma aos serviços da segurança social da administração central, devem ser exercidas pelos serviços da respectiva Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social.

Algumas das competências em causa encontram-se relacionadas com as atribuições do Instituto de Acção Social e outras com as do Instituto de Gestão de Regimes da Segurança Social, por força das respectivas orgânicas.

Nestes termos, importa definir as competências, previstas no Decreto-Lei n.º 283/2003, de 8 de Novembro, exercidas por cada um daqueles Institutos no âmbito do Rendimento Social de Inserção.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea z) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, determino o seguinte:

  1. As seguintes competências serão exercidas pelo Instituto de Acção Social:

    Promover a criação dos NLI e definir o respectivo âmbito territorial de intervenção;

    Decidir sobre a atribuição dos Apoios Complementares, sob proposta do NLI;

    Admoestar por escrito o titular ou beneficiário, sob proposta do NLI, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 30.º da Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio;

    Celebrar os protocolos a...

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