Despacho n.º 13780/2007, de 29 de Junho de 2007

Despacho n.o 13 780/2007

Reconhecimento de títulos de conduçáo da República de Moçambique

Tendo presente que a legislaçáo rodoviária em vigor na República de Moçambique reconhece a carta de conduçáo portuguesa para conduzir naquele Estado, o que preenche o requisito constante da alínea e) do n.o 1 do artigo 125.o do Código da Estrada;

Tendo ainda em conta os termos do n.o 3 do Memorando de Entendimento entre os Governos da República Portuguesa e da República Moçambicana sobre o reconhecimento mútuo de títulos de conduçáo, assinado em Lisboa, em 30 de Abril de 2007, determino:

Os títulos de conduçáo emitidos pela República de Moçambique, que se apresentem dentro do seu prazo de validade, habilitam à conduçáo de veículos automóveis em território nacional, ao brigo da...

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