Despacho n.º 10890/2007, de 05 de Junho de 2007

Despacho n.o 10 890/2007

Na sequência do despacho da Secretária de Estado da Saúde n.o 15 043/2006 (2.a série), publicado no n.o 106, de 1 de Junho de 2006, e do despacho da Secretária de Estado Adjunta da Saúde n.o 16 154/2006, publicado no Diário da República, 2.a série, n.o 106, de 1 de Junho de 2006, e nos termos dos artigos 36.o e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, subdelego na administradora deste Centro, licenciada Maria Margarida Vieira Jordáo, os seguintes poderes necessários para a prática dos seguintes actos:

1 - No âmbito da gestáo de recursos humanos:

1.1 - Autorizar o exercício de funçóes a tempo parcial, a prestaçáo e o pagamento de trabalho extraordinário, nos termos da alínea d) do n.o 3 do artigo 27.o e do n.o 5 do artigo 33.o do Decreto-Lei n.o 259/98, de 18 de Agosto, para além dos limites fixados nos n.os 1 e 2 da mesma disposiçáo legal;

1.2 - Autorizar a inscriçáo e a participaçáo de funcionários em estágios, congressos, seminários, colóquios, cursos de formaçáo e outros indicativos semelhantes que ocorram fora do território nacional, comissáo gratuita de serviço previsto nos n.os 1, 2 e 3 do despacho n.o 867/2002, publicado no 14 de Janeiro de 2002;

1.3 - Autorizar a abertura de concursos e praticar todos os actos subsequentes, nomear, promover e exonerar o pessoal do quadro, bem como autorizar destacamentos, requisiçóes, transferências, permutas e comissóes de serviço;

1.4 - Celebrar, prorrogar, renovar e rescindir contratos de pessoal, praticando os actos resultantes da caducidade ou revogaçáo dos mesmos;

1.5 - Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funçóes em situaçáo que dê lugar a reversáo do vencimento do exercício e o respectivo processamento;

1.6 - Autorizar a atribuiçáo dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;

1.7 - Praticar todos os actos relativos à aposentaçáo dos funcionários e agentes, salvo no caso de aposentaçáo compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da funçáo pública, incluindo os referentes a acidentes de serviço;

1.8 - Autorizar o gozo e a acumulaçáo de férias e aprovar o respectivo plano anual;

1.9 - Autorizar o início das férias e o seu gozo interpolado, bem como a sua acumulaçáo parcial, por interesse do serviço, de acordo com o mapa de férias superiormente aprovado.

2 - No âmbito da gestáo orçamental, exceptuando o PIDDAC:

2.1 -...

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