Despacho n.º 13673/2006, de 29 de Junho de 2006

Despacho n.o 13 673/2006 (2.a série). - Por despacho de 23 de Maio de 2006 da vogal do conselho de administraçáo da Administraçáo Regional de Saúde do Norte:

Jacinto de Almeida Gomes, enfermeiro no Centro de Saúde de Amarante - concedida equiparaçáo a bolseiro, em regime de tempo

9426 parcial, de dez horas por semana, no período de 1 de Maio a 15 de Dezembro de 2006.

9 de Junho de 2006. - A Chefe de Divisáo de Gestáo de Recursos Humanos, Maria Leonor Baptista Sousa Eirado.

Direcçáo-Geral da Saúde Centro Hospitalar de Coimbra

Aviso n.o 7304/2006 (2.a série). - Concurso n.o 20/2006 - concurso interno geral de ingresso na categoria de assistente de neurologia. - 1 - Para os devidos efeitos, torna-se público que, por despacho do presidente do conselho de administraçáo da Administraçáo Regional do Centro e do conselho de administraçáo do Centro Hospitalar de Coimbra de 23 de Março de 2006, se encontra aberto pelo prazo de 20 dias úteis contados a partir da data da publicaçáo do presente aviso no categoria de um lugar vago para assistente de neurologia da carreira médica do quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra, aprovado pela Portaria n.o 1035/95, de 25 de Agosto, alterado pela Portaria n.o 425/96, de 30 de Agosto. 2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.o da Constituiçáo, a Administraçáo Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressáo profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminaçáo.

3 - O concurso é institucional, interno, aberto a todos os médicos possuidores de todos os requisitos de admissáo que estejam vinculados à funçáo pública e é válido para o preenchimento da vaga citada no n.o 1, caducando com o preenchimento da mesma.

4 - Local e regime de trabalho - o local de trabalho é no Centro Hospitalar de Coimbra ou em outras instituiçóes com as quais o estabelecimento tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboraçáo, de acordo com o estipulado no n.o 2 do artigo 27.o do Decreto-Lei n.o 73/90, de 6 de Março, e o regime de trabalho é de dedicaçáo exclusiva, a menos que os interessados declarem optar pelo regime de tempo completo, nos termos do n.o 1 do artigo 3.o do Decreto-Lei n.o 412/99, de 15 de Outubro, podendo ser desenvolvido em horários desfasados, de acordo com as disposiçóes legais existentes nesta matéria, nomeadamente o despacho...

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