Despacho n.º 13655/2006, de 29 de Junho de 2006

Despacho n.o 13 655/2006 (2.a série). - Considerando as competências atribuídas à Direcçáo-Geral de Armamento e Equipamentos de Defesa (DGAED) através do Decreto Regulamentar n.o 12/95, de 23 de Maio, com a redacçáo que lhe foi conferida pelo Decreto Regulamentar n.o 40/97, de 3 de Outubro, e, bem assim, as competências previstas nos artigos 7.o e 8.o da Lei n.o 2/2004, de 15 de Janeiro;

Considerando a exigência de que se reveste o programa de transferência dos main battle tanks (MBT) Leopard 2A6 do Exército da Holanda para o Exército de Portugal, atenta a sua complexidade e por se situar na área de competência da DGAED;

Considerando a indispensável e devida coordenaçáo e apoio técnico no domínio deste programa, tendo em conta os pressupostos atrás enunciados;

Considerando que, para liderar e acompanhar a operaçáo e execuçáo do programa, é necessário dispor de um coordenador do programa e de constituir uma equipa técnica, capazes de assegurar a sua gestáo:

Nos termos do despacho do Ministro da Defesa Nacional de 23 de Maio de 2006, relativo a este assunto, o director-geral de Armamento e Equipamentos de Defesa determina o seguinte:

1 - É criada a figura de coordenador do programa de transferência dos MBT Leopard 2A6 do Exército da Holanda para o Exército de Portugal, sendo nomeado o (10110879) coronel ART Frederico José Rovisco Duarte, com funçóes de coordenaçáo no que respeita ao lançamento, desenvolvimento e controlo de execuçáo de todos os trabalhos a realizar pela equipa técnica mencionada.

2 - O coordenador do programa propóe ao director-geral de Armamento e Equipamentos de Defesa as medidas a adoptar para assegurar a boa gestáo e implementaçáo do trabalho a concretizar pela equipa técnica, avaliando periodicamente os resultados obtidos e emitindo relatórios circunstanciados, a remeter ao director-geral de Armamento e Equipamentos de Defesa, relativamente ao progresso do programa.

3 - O coordenador de programa centralizará a gestáo de toda a informaçáo do programa, tendo acesso permanente às diligências efec-

tuadas, avaliando, caso a caso, a necessidade de solicitar pareceres ou outras informaçóes à DGAED ou a entidades externas; neste último caso, obtendo do director-geral de Armamento e Equipamentos de Defesa a necessária autorizaçáo prévia.

4 - O coordenador de programa assegura o estrito cumprimento das normas relativas à segurança.

5 - A equipa técnica será constituída por oficiais designados pelo Exército, integrando também dois...

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