Despacho n.º 13128/2006, de 22 de Junho de 2006

Despacho n.o 13 128/2006 (2.a série). - No uso das competências conferidas pelo n.o 2 do artigo 29.o dos Estatutos do Instituto da Solidariedade e Segurança Social, I. P., aprovados pelo Decreto-Lei n.o 316-A/2000, de 7 de Dezembro, e ainda das que me foram delegadas pelo conselho directivo do Instituto da Segurança Social, I. P., pela deliberaçáo n.o 1459/2005, publicada no n.o 216, de 10 de Novembro de 2005, e de acordo com o disposto no artigo 137.o do Código do Procedimento Administrativo, ratifico todos os actos praticados pela entáo chefe da equipa de prestaçóes familiares, Maria de Fátima Cruz Azevedo Ataíde Faria Peixoto, no período de 22 de Dezembro de 2005 a 31 de Maio de 2006.

1 de Junho de 2006. - O Director, António Manuel Pereira Correia.

Hospital de Júlio de Matos

Aviso n.o 6999/2006 (2.a série). - Concurso interno geral de acesso para a categoria de enfermeiro especialista de saúde mental e psiquiatria. - 1 - Por deliberaçáo do conselho de administraçáo deste Hospital de 22 de Março de 2006 e nos termos do Decreto-Lei n.o 437/91, de 8 de Novembro, com as alteraçóes introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 412/98, de 30 de Dezembro, e 411/99, de 15 de Outubro, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicaçáo do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de cinco lugares de enfermeiro especialista em enfermagem de saúde mental e psiquiatria, da carreira de enfermagem, do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria n.o 719/93, de 6 de Agosto.

2 - Legislaçáo aplicável - Decretos-Leis n.os 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacçáo do Decreto-Lei n.o 412/98, de 30 de Dezembro, 411/99, de 15 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, e 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.o 6/96, de 31 de Janeiro.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas postas a concurso e caduca com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional - as funçóes a desempenhar sáo as constantes do n.o 3 do artigo 7.o do Decreto-Lei n.o 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacçáo do Decreto-Lei n.o 412/98, de 30 de Dezembro.

5 - Remuneraçáo - o vencimento é o correspondente ao escaláo e índice constantes da tabela salarial anexa ao Decreto-Lei n.o 411/99, de 15 de Outubro.

6 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Hospital de Júlio de Matos, sito na Avenida do Brasil, 53, 1749-002 Lisboa.

7 - Requisitos de admissáo:

7.1 -...

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