Despacho n.º 11982/2006, de 05 de Junho de 2006

Despacho n.o 11 982/2006 (2.a série). - Por despacho de 21 de Março de 2006 do secretário-geral do Ministério da Saúde:

Plamen Svilenov Naydenov, assistente de endocrinologia, do quadro deste Instituto, de nomeaçáo definitiva - autorizada, nos termos do n.o 2 do artigo 2.o e do n.o 2 do artigo 4.o do Decreto-Lei n.o 325/99, de 18 de Agosto, a passagem ao regime de prestaçáo de trabalho designado por semana de quatro dias e que se traduz

8078 na reduçáo de um dia de trabalho, coincidente com as quartas-feiras, com início a partir de 1 de Maio de 2006. (Isento de fiscalizaçáo prévia do Tribunal de Contas.)

16 de Maio de 2006. - O Administrador Hospitalar, Carlos Gante.

SERVIçO REGIONAL DE SAÚDE, E. P. E.

Aviso n.o 6413/2006 (2.a série). - Por despacho do conselho de administraçáo de 4 de Abril de 2006:

Dr.a Ana Maria Nunes de Oliveira Santos, assistente graduada da carreira médica de medicina geral e familiar - autorizada a passagem ao regime de tempo completo correspondente a trinta e cinco horas de trabalho normal por semana.

19 de Maio de 2006. - A Administradora Hospitalar, Eva Sousa.

INSTITUTO PORTUGUêS DE ONCOLOGIA DO PORTO FRANCISCO GENTIL, E. P. E.

Despacho n.o 11 983/2006 (2.a série). - Por despacho do presidente do conselho de administraçáo do Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, E. P. E., de 3 de Maio de 2006, no uso de competências delegadas:

Vítor Manuel Angélico - autorizada a rescisáo do contrato administrativo de provimento como assistente eventual de oncologia médica, nos termos da alínea c) do artigo 30.o do Decreto-Lei n.o 427/89, de 7 de Dezembro, com efeitos a partir de 15 de Junho de 2006. (Isento de declaraçáo de conformidade do Tribunal de Contas.)

9 de Maio de 2006. - O Administrador, Joáo Aguiar Coelho.

ORDEM DOS MÉDICOS DENTISTAS

Regulamento interno n.o 6/2006. - O regulamento n.o 12/2004, publicado em 11 de Março, plasmou, em algumas das suas disposiçóes, aspectos específicos do regime de inscriçáo na Ordem dos Médicos Dentistas, os quais, mercê da evoluçáo a que se assiste, carecem actual-mente de alteraçáo, sobretudo para efeitos de simplificaçáo e desburocratizaçáo dos processos de inscriçáo.

Entendeu-se, pois, proceder à revogaçáo parcial de algumas das disposiçóes anteriormente consagradas, pelo que, para esse efeito, o conselho directivo, fazendo uso da competência que lhe é atribuída pelo artigo 44.o do Estatuto da Ordem dos Médicos Dentistas, deliberou em reuniáo de 6 de Maio de 2006...

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